Tribunal de Justiça multa município de Paripiranga por não regulamentação do trânsito

Desembargadores acataram argumento apresentado por promotor de Justiça
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O Tribunal de Justiça acatou recurso interposto pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) e multou em R$ 940 mil o Município de Paripiranga, por não ter cumprido acordo judicial, realizado há mais de 11 anos, e que previa a regulamentação do transito da cidade pelo Poder Público municipal. O agravo de instrumento foi acatado no último dia 7, parcialmente, por unanimidade, pela Primeira Câmara Cível do TJ.

O recurso do MP contestou decisão judicial anterior que reduziu a multa imposta ao Município de R$ 4,25 milhões para R$ 50 mil. O Ministério Público alegou que redução tão considerável da punição pecuniária estaria incentivando a Administração Pública em seguir sem regularizar o trânsito local. Os desembargadores acataram o argumento e destacaram o extenso período de inadimplência do acordo pelo Município, feito “em período muito anterior ao início da pandemia da Covid-19”.

Na decisão, a Primeira Câmara ainda manteve a prorrogação do prazo para regularização até 31 de dezembro de 2022. A multa de R$ 940 mil é a mesma estabelecida no primeiro pedido de execução feito pelo MP. O acordo descumprido decorreu de ação civil pública ajuizada, em 2005, pelo promotor de Justiça, Gildásio Amorim. Já o recurso, foi um agravo de instrumento impetrado pelo promotor de Justiça, Ariel José Nascimento.

Redação de Sertão em Pauta, com informações de Cecom/MP.

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