O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) negou o pedido de reconsideração feito pelo prefeito de Nordestina, Erivaldo Carvalho, no qual solicitava o cancelamento ou a redução da multa de R$ 3 mil, aplicada em outubro de 2018, contra ele, por conta de irregularidades referentes à Carta Convite que resultou em um contrato no valor de 45 mil reais para o aluguel de palco, sonorização, gerador, iluminação, painel de led, sanitários químicos e toldos utilizados nas festas de São João da cidade, em 2017.
O pedido, que teve como relator, o conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto foi julgado improcedente nesta terça-feira (23), pois de acordo com este, o prefeito Erivaldo apresentou exatamente as mesmas alegações já oferecidas no julgamento da denúncia, em 2018, e que foi encaminhada à Corte de Contas pelos vereadores Julinho, Lino e Valdir da Van.
A defesa do prefeito de Nordestina afirma que no procedimento licitatório em questão, a comissão de licitação agiu de acordo com os princípios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade bem como da regularidade perante as empresas licitadas e que a mesma realizou pesquisas na internet, onde foi constatada a aptidão das empresas participantes do certame.
Para o conselheiro Francisco de Souza, no entanto, as irregularidades não foram descaracterizadas, já que não foi apresentado ao tribunal qualquer fato novo que justificasse a revisão da condenação, nem um documento que viesse a provar a ocorrência de engano ou omissão no julgamento do TCM, únicas hipóteses, em que se admite o recurso.