O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), em sessão realizada na manhã desta terça-feira (28), considerou procedente denúncia apresentada por parlamentares de Jeremoabo, que aponta a prática de nepotismo pelo prefeito da cidade Deri do Paloma (PP), pois este, em 2017 nomeou para cargos em comissão na administração municipal sua companheira, uma irmã e três sobrinhos.
O conselheiro José Alfredo Rocha Dias, que foi relator do processo no TCM-BA classificou como ilegal as nomeações de Alalucha Teixeira Ferreira Andrade, mulher do secretário, para o cargo de chefe do Setor de Recursos Humanos do Hospital Geral de Jeremoabo; de Maria Célia Santos Andrade, irmã do secretário, como coordenadora do Setor de Compras e Almoxarifado; de Fabrício Emanoel dos Santos Silva, sobrinho do secretário, lotado como Defensor Público; de Gilson Santos Andrade Filho, sobrinho do secretário, no cargo de chefe de Manutenção de Estradas Viscinais; e de Lucas Ravel Santos Andrade, sobrinho do secretário, para o cargo de auxiliar de Assistência em Saúde.
Como Deri do Paloma não apresentou nenhum documento comprovando a capacidade técnica específica dos nomeados, o relator determinou o desligamento dos cinco funcionários e aplicação de uma multa no valor de 5 mil reais ao prefeito de Jeremoabo.
A decisão, que pode ser objeto de recurso, foi tomada com base na súmula vinculante nº13 do Supremo Tribunal Federal (STF) que impede a nomeação de cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau da autoridade nomeante ou de servidor investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, de cargo em comissão ou de confiança, em quaisquer poderes da União, estados, Distrito Federal e municípios.
Redação de Sertão em Pauta, com informações de TCM-BA.