O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgou ser procedente o termo de ocorrência, lavrado por órgão da Corte de Contas, contra o prefeito de Canudos (BA), Genário Rabelo, do PSD, por acumulação irregular de cargos, no exercício de 2018.
Julgado no último dia 25, o termo de ocorrência foi produzido pelo DAP (Diretoria de Controle de Atos de Pessoal) e relatado pelo Conselheiro José Alfredo Rocha Dias. No processo, é constatada a incompatibilidade de horário de uma servidora, o que gera a denúncia contra o prefeito.
Apesar da defesa de Genário Rabelo ter apresentado declaração da servidora reconhecendo a ocupação dos vínculos constantes da peça vestibular e de petitório junto à Secretaria Municipal de Educação de
Canudos, requerendo licença sem vencimentos, o relator considerou que os documentos não descaracterizaram a acumulação de cargos, apontada pelo DAP.
Por conta disso, o relator determinou a aplicação de multa no valor de R$ 1.500 ao prefeito e a adoção de imediatas providências para a regularização do caso, no prazo máximo de 90 dias, sob pena de rejeição das contas do presente exercício financeiro, caso a situação não seja corrigida.