O conselheiro substituto do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) Antônio Emanuel de Souza julgou procedente, em sessão nesta quinta (27) a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Contas (MPC) contra o ex-prefeito de Paripiranga, George Roberto Nascimento, em função de irregularidades na contratação direta de empresa de consultoria em 2015, e determinou uma multa no valor de R$ 8 mil ao ex-gestor.
O contrato firmado entre a prefeitura de Paripiranga com a ARS Assessoria e Consultoria Tributária teria como objetivo a recuperação de receita do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, durante o período de estado de emergência, a um custo de R$300 mil e ocorreu por meio de inexibilidade de licitação.
Relator do processo na Corte de Contas, Antônio Emanuel considerou que o contrato não poderia ser classificado como singular, e portanto não poderia ser objeto de inexibilidade, uma vez que questões de matéria tributária são assuntos comuns para a administração pública. “A demanda deve possuir caráter ímpar para que a sua singularidade esteja aferida e para que se possa falar de contratações mediante inexigibilidade”, declarou o conselheiro.
O relator também aconselhou a prefeitura de Paripiranga a criar uma Procuradoria Municipal, para orientar os gestores na tomada de decisões de caráter contábil e jurídico. Ainda de acordo com a decisão, de que cabe recurso, não foi apresentada justificativa para o estabelecimento do contrato no valor de R$ 300 mil, nem comprovada especialização da ARS Assessoria e Consultoria Tributária.
Redação de Sertão em Pauta, com informações de ASCOM/TCM-BA.