Tribunal de Contas arquiva denúncia contra ex-presidente da Câmara de Ribeira do Amparo, Eulina Amorim

Denúncia contra vereadora se referia a suposta omissão de informações dos balanços contábeis da Câmara
câmara processo
Reprodução / Ribeira do Amparo Blog
Share on facebook
Share on whatsapp
Share on twitter

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), decidiu arquivar uma denúncia feita por Claudio José Oliveira Leão contra a vereadora Eulina Amorim, presidente da Câmara de Ribeira do Amparo durante o biênio 2017-2018. O julgamento do processo ocorreu no plenário da corte de contas, em Salvador, nesta quinta (22).

De acordo com o denunciante a ex-chefe do legislativo amparense havia deixado a Câmara local em situação de indisponibilidade financeira, o que seria uma “grave ofensa a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)”, especialmente ao seu artigo 42 e refletiria, assim, no julgamento das contas do exercício financeiro de 2018, de responsabilidade do TCM-BA.

Na denúncia, é afirmado que a Câmara de Vereadores havia adquirido sob o comando de Eulina Amorim, em 2015, um veículo de modelo Gol e que por intermédio deste, foram acumulados débitos junto ao Detran-BA no valor de R$ 5.131,29. Ainda segundo a denúncia, entre 2016 e 2018, as despesas com o automóvel não teriam sido contabilizadas e que o mesmo foi doado no final de 2018 à Prefeitura de Ribeira do Amparo, em uma “tentativa de dissimular a situação”.

DEFESA NEGA IRREGULARIDADES

Notificada pelo tribunal, a vereadora, por meio de sua defesa, negou os fatos e declarou que a prefeitura recebeu o veiculo e o integrou ao seu patrimônio, tendo como contrapartida a responsabilidade pelos débitos.

A defesa da parlamentar ainda argumentou que “diante da documentação que faz prova de que em 2018 o veículo e seus encargos passaram para a propriedade da Prefeitura Municipal, a denúncia não merece apreciação de mérito, porque faz acusação de natureza contábil e financeira relativamente a exercício em que o veículo deixou de integrar o patrimônio do Poder Legislativo”.

Relator do processo no TCM-BA, o conselheiro Mário Negromonte seguiu o posicionamento do Ministério Público Especial de Contas e determinou o arquivamento da denúncia, por entender que o “lançamento contábil, trata-se de matéria tipicamente examinada no processo de prestação de contas anual, a qual será objeto de abordagem expressa e específica no Pronunciamento Técnico a ser elaborado pelos técnicos desta Corte”.

Assim, para evitar a repetição de uma decisão ou a emissão de decisões contraditórias, e também para preservar a análise da prestação de contas do exercício de 2018, o relator decidiu anexar as irregularidades denunciadas na referida prestação de contas.

Sertão em Pauta.

ENQUETE

Qual a sua avaliação do Governo Jerônimo Rodrigues, passados cinco meses do seu início?

  • Decepcionante (77%, 34 Votos)
  • Acima das expectativas (11%, 5 Votos)
  • Dentro do esperado (11%, 5 Votos)

Total de Participantes:: 44

Carregando ... Carregando ...

VÍDEOS