O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acatou parcialmente o pedido de reconsideração do prefeito de Heliópolis, Ildefonso Andrade Fonseca feito em relação à decisão do dia 03 de julho, que puniu o gestor com uma multa de R$ 5.000,00, por casos de nepotismo na administração pública local, constatados no exercício financeiro de 2015 e constatados por vereadores da cidade. A nova decisão foi tomada nesta quarta (11).
Ildinho, como é conhecido, conseguiu que o pedido fosse considerado procedente no que se refere à situação de seu filho, Carlos Alberto Andrade Fonseca, que é secretário de Administração e Finanças do município e segundo processo anterior do próprio TCM, estaria ocupando o cargo de modo regular, já que “(…) está cursando a Faculdade de Administração (…), bem como sua experiência na administração das empresas da família (…)”.
Desta forma, o relator do pedido de consideração no tribunal, o conselheiro Fernando Vita acolheu o argumento do prefeito e com base na decisão de processo anterior – que examinou a hipótese de nepotismo neste caso – considerou procedente o pedido de consideração, já que a reapreciação de tal ponto é impedida pelo princípio que veda a repetição de uma sanção ou processo.
Diante da nova decisão, o prefeito teve o valor de sua multa reduzido para R$ 4.500,00, já que nos demais casos (quatro situações) em que foi caracterizado nepotismo (de parentes do gestor e de seu filho) não foi apresentado qualquer documento ou prova que pudesse levar à modificação da sentença.
Apesar da nova decisão ainda persistem as irregularidades referentes à locação de um imóvel que pertence a Edson Oliveira dos Santos (cunhado do gestor), e que é utilizado como sede da Secretaria de Assistência e para as atividades do Projeto Balcão de Justiça e Cidadania; e a acumulação dos cargos de diretora do Departamento Administrativo e Financeiro e de agente comunitária de saúde, por Regiane de Oliveira Barbosa, que inclusive, é servidora efetiva em Fátima (BA), município vizinho, já que nenhum documento comprobatório demonstrou a legalidade das situações.
No relatório, o conselheiro da corte de contas ainda determina que o gestor regularize as situações destacadas no processo em um prazo de 30 dias.
Redação de Sertão em Pauta.