TCM reprova contas de Sítio do Quinto de 2018 e aplica duas multas ao prefeito

Prefeito terá que pagar multas no valor total de quase R$ 50 mil
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O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM/BA) reprovou a prestação das contas públicas da Prefeitura de Sítio do Quinto do ano de 2018 devido à extrapolação do limite para despesas com o funcionalismo público, o que está em desacordo com o estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Em 2018, os gastos com pessoal no município equivaleram a 59,09% da receita líquida corrente do município, superando a faixa dos 54% que são colocados como limite pela LRF; foram R$ 15.281.216,25 utilizados com esse tipo de despesa ao longo daquele ano.

A análise da corte de contas ainda constatou diversas irregularidades no gerenciamento das finanças municipais como a ausência de remessa e/ou remessa incorreta de dados e informações da gestão pública municipal, no sistema SIGA, do TCM; desconformidades na contratação direta, por inexigibilidade, de serviços de assessoria jurídica; ausência de comprovações de incentivo à participação popular e realização de audiências públicas na elaboração dos instrumentos de planejamento; e ; baixa cobrança da dívida ativa do município.

De acordo com o TCM, Sítio do Quinto arrecadou em 2018 uma quantia total de R$ 27.341.322,52 e apresentou gastos de R$ 27.255.726,43, o que significou um superávit nas contas de R$ 85.596,09. Para o órgão, porém, os recursos financeiros que sobraram não permitiram ao município cobrir as despesas inscritas como resto a pagar.

MULTAS

Diante desse quadro de irregularidades, o prefeito Jair Santos, que está em seu segundo mandato, recebeu duas multas. Uma se refere ao fato de ele não ter reconduzido as despesas com pessoal aos limites legais, e equivale a 30% dos seus subsídios anuais, totalizando uma quantia R$ 46.800,00.

Já a outra é relativa a erros e desconformidades observados na análise técnica das contas e corresponde à quantia de R$ 3.000,00. Tanto das multas como da rejeição das contas, o gestor pode recorrer.

OBRIGAÇÕES CONSTITUCIONAIS

Quanto às despesas empenhadas nas áreas de saúde e educação, que no mínimo, precisam ser respectivamente de 15% e 25% da receita derivada de impostos de acordo com a Constituição Federal, Jair Santos atingiu os limites necessários (17,03% para saúde e 26,42% na educação). O mesmo vale para a remuneração dos profissionais do magistério, que correspondeu a 68,16% das verbas do Fundeb (Fundo da Educação Básica), já que o mínimo requisitado é de reserva de 60% desse valor.

Redação de Sertão em Pauta, com informações do TCM/BA.

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