TCM reprova contas de ex-prefeito de Jeremaobo, e aprova com ressalvas, as de Deri do Paloma

Apesar das constas do segundo gestor terem sido aprovadas, ambos foram penalizados com multas
Jeremoabo
Reprodução/Baianolândia
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Em sessão realizada nesta quarta-feira (27), no Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), a prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2018, do ex-prefeito de Jeremoabo, Antônio Chaves, foi rejeitada pelos conselheiros da casa.

O período de Antônio Chaves à frente da prefeitura, e que foi examinado pelo TCM durou sete meses e dois dias – de janeiro a 02 de julho – e durante esse período, segundo Antônio Emanuel de Souza (conselheiro substituto do tribunal e relator do parecer) o gestou aplicou somente 12, 52% da receita derivada de impostos em ações e serviços de saúde, quando o valor mínimo exigido na Constituição Federal é de 15%.

Além dessa irregularidade, o então prefeito não reconduziu despesas com pessoal em pelo menos 1/3 no 1º quadrimestre de 2018, nem comprovou ações de incentivo à participação popular e a realização de audiências públicas. Segundo o relatório da corte de contas, Antônio Chaves ainda elaborou o orçamento sem critérios adequados de planejamento, além de ter feito uma baixa cobrança da dívida ativa.

Já quanto ao período em que a prefeitura foi comandada por Deri do Paloma (de 03 de Julho a 31 de dezembro), o relator Antônio Emanuel votou pela sua aprovação com ressalvas, tendo em vista que a prestação de contas foi enviada ao e-TCM fora do prazo e parte dos decretos de abertura de créditos adicionais suplementares foram publicados na imprensa oficial de forma intempestiva. Além disso, também foram detectadas indisponibilidade financeira ao final do exercício para adimplemento de todas as obrigações pactuadas, déficit orçamentário e baixa cobrança da dívida ativa.

Diante da análise dos dois períodos de gestão de Jeremaobo no ano de 2018, o relator do TCM decidiu por multar ambos os políticos que ocuparam o cargo de executivo da cidade. Enquanto Antônio Chaves recebeu uma punição pecuniária de R$ 3 mil, Deri do Paloma foi punido com uma multa de R$ 4 mil, apesar de ter as suas contas aprovadas.

Redação de Sertão em Pauta, com informações de TCM-BA.

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