O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) rejeitou nesta quinta-feira (12), a prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2018, da prefeitura de Monte Santo, cidade situada na região nordeste do estado.
De acordo com o TCM, os gastos totais da prefeitura com pessoal no ano passado, ultrapassaram o limite de 54% da receita corrente líquida, estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), alcançando as cifras de R$60.216.706,08 (sessenta milhões, duzentos e dezesseis mil, setecentos e seis reais e oito centavos), que equivalem a 57,58% do somatório das receitas tributárias.
Ainda segundo o conselheiro do tribunal, Raimundo Moreira, que foi o relator do parecer, a prefeitura ainda realizou empenhos e pagamentos para pessoa física ou jurídica impedida de contratar com Administração Pública por força de medida judicial; não demonstrou saldo suficiente para cobrir as despesas compromissadas a pagar no exercício financeiro em exame, contribuindo para o desequilíbrio fiscal da entidade; e apresentou inconsistências contábeis; falhas nos procedimentos contábeis; e baixa cobrança da dívida ativa.
Diante do que foi constatado no exame das contas, o conselheiro Raimundo Moreira aplicou duas multas ao prefeito Vando; uma no valor de R$ 70.200,00 (setenta mil e duzentos reais) pela não redução de gastos com pessoal, e a segunda, na quantia de R$ 4 mil em decorrência das irregularidades apontadas no relatório.
Redação de Sertão em Pauta, com informações de TCM-BA.