TCM-BA multa prefeito de Pombal e determina ressarcimento por inscrições em eventos de empresas acusadas de vender honrarias

Prefeito Ricardo Maia (PSD) foi penalizado por se inscrever em eventos de empresa que ficou conhecida por dar prêmio de melhor prefeito a jumento
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Reprodução / Facebook
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O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgou procedente, nesta terça (13), o termo de ocorrência lavrado pela 9ª Inspetoria Regional de Controle Externo (IRCE), contra o prefeito de Ribeira do Pombal, Ricardo Maia (PSD), em função de pagamentos de inscrições em eventos promovidos em 2017 pelo Instituto Tiradentes e pela União Brasileira de Divulgação (UBD) – F. Vieira Cunha ME.

As duas empresas foram acusadas pelo programa Fantástico, da Rede Globo, em agosto de 2018, de comercializarem diplomas e medalhas de honra para prefeitos, vereadores e gestores de todo o Brasil. Na época, inclusive, a produção do programa conseguiu uma premiação para um jumento, após realizar a compra de medalha e de diploma, pelo valor de R$ 1.480, 00, que garantia também a inscrição em um evento da UBD no Recife (PE).

No relatório do processo, o conselheiro do TCM-BA, José Alfredo Rocha Dias, afirma que a Área Técnica do tribunal realizou levantamento na documentação de 2017 da comuna, e o mesmo apontou gastos no valor total de R$ 2.036,00 pela administração municipal, referentes a inscrições em três eventos dos dois grupos, ocorridos no ano de 2017 (confira o quadro abaixo):

Reprodução/TCM-BA

De acordo com a Corte de Contas, apesar de ter sido notificado do processo, o prefeito não apresentou defesa a respeito do caso ou “documentos que efetivamente demonstrassem as circunstâncias em que teria se dado o pretenso “convite” por parte da entidade organizadora do evento, e qual seria a razão motivadora ou pretexto”.

Apesar de no texto do relator ser mencionado que não existe nenhuma comprovação de comparecimento do prefeito ou de algum representante nos eventos promovidos pelas empresas em Paulista e em Salvador, a irregularidade estaria constatada e que os procedimentos a serem realizados não possuíam finalidade pública e se destinavam apenas à promoção pessoal de autoridades ou servidores.

Por fim, o conselheiro concluiu que o prefeito “não cuidou de adotar uma postura mais atenta no sentido de evitar a realização dos referidos gastos públicos com uma entidade desconhecida, descredibilizada e desprovida de critérios para emitir certificados e documentos afins.”

Diante do exposto no relatório, o conselheiro José Alfredo Rocha aplicou uma multa no valor de mil reais ao prefeito Ricardo Maia e determinou o ressarcimento, com recursos pessoais, dos R$ 2.036,00 gastos nas inscrições no prazo de 30 dias do seu trânsito em julgado, sob pena de possibilidade de rejeição das contas.

Confira o relatório do processo na íntegra:

Reportagem de Sertão em Pauta.

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