TCM acata pedido de Prefeito Ricardo e reduz valor a ser ressarcido aos cofres públicos em prestação de 2019

Apesar disso, o tribunal manteve uma multa de R$ 20 mil ao gestor cicerodantense
Prefeito Ricardo Almeida em discurso após ser empossado
Reprodução/ Instagram - ASCOM
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O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM/BA) acatou parcialmente em sessão plenária na última quarta-feira (08), recurso ordinário apresentado pela representação jurídica do prefeito de Cicero Dantas, Ricardo Almeida (PP), quanto à análise da prestação de contas do ano de 2019 no município, aprovada porém, com ressalvas.

A relatoria do processo foi feita pelo Conselheiro Substituto Antônio Emanuel Andrade de Souza, que decidiu aceitar em partes o recurso, revogando o parecer prévio emitido no final de 2020, quanto ao exercício financeiro do ano anterior. Diante disso, na nova decisão, que manteve a aprovação com ressalvas e uma multa de R$ 20 mil ao gestor (por faltas e irregularidades verificadas), o relator reduziu a quantia do montante a ser ressarcido ao erário municipal de R$ 299.253,65 (duzentos e noventa e nove mil, duzentos e cinquenta e três reais e sessenta e cinco centavos) para R$ 201.437,79 (duzentos e um mil, quatrocentos e trinta e sete reais, e setenta e nove reais).

O valor anterior – de R$ 299.253,65 – havia sido estabelecido por conta da ausência de comprovação de créditos na conta dos servidores (R$10.376,01); por conta de pagamento indevido de tarifas bancárias ao Banco do Brasil, fato reconhecido pelo gestor, porém sem comprovação da ocorrência de estorno (R$31.441,93); e em função de pagamentos irregulares aos fornecedores Lusmed Comércio de Produtos Hospitalares LTDA. e Viação Santana LTDA. (R$257.435,71) – clique aqui, para saber mais.

Além disso, o Tribunal também suprimiu, na nova decisão, a determinação de representação ao Ministério Público Estadual, que na época, havia sido imputada à Secretaria Geral do TCM, por conta de “indícios de possível fraude nos pagamentos relativos à aquisição de material penso e hospitalar, tendo o fornecedor Lusmed Comércio de Produtos Hospitalares LTDA. realizado o cancelamento das notas fiscais assim que recebido o pagamento da Prefeitura, bem como por não haver comprovação de entrega dos materiais”.

Votaram com o relator, em favor da revisão da decisão, os conselheiros José Alfredo Rocha Dias Raimundo Moreira, Fernando Vita, Mário Negromonte e o substituto Ronaldo Nascimento de Sant’Anna.

Redação de Sertão em Pauta.

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