Sindicato de Cícero Dantas exige pagamento de adicional por tempo de serviço; Prefeitura fala em inconstitucionalidade

Lei estabelece que servidores com mais 24 anos de funcionalismo municipal ganhem adicional de 1/3 do salário; mas administração afirma não ter como pagar
cícero
Reprodução/Google Maps
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Na noite desta terça-feira (02), uma polêmico assunto referente à remuneração dos servidores públicos do município de Cícero Dantas pode ser objeto de discussão em sessão da Câmara de Vereadores local.

É que na sessão passada (do dia 26) vereadores da oposição apresentaram um requerimento solicitando a designação de uma sessão especial para tratar do pagamento do adicional por tempo de serviço (estabelecido em lei) aos servidores que possuem mais de 24 anos de carreira no funcionalismo municipal, e convidaram o presidente do SINDICID – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cicero Dantas Ambrósio Gama, para participar da discussão. Ele alega que o valor não tem sido pago pela administração municipal.

A questão já gerou, inclusive, um processo no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), tendo como impetrante o SINDICID, e como impetrados o Município de Cícero Dantas e o prefeito Dr. Ricardo Almeida, e que visa garantir o pagamento aos servidores. Para entender melhor o assunto, o Sertão em Pauta foi buscar detalhes a respeito desse processo, da legislação de determina o pagamento aos funcionários públicos e também escutou as duas partes envolvidas no atrito.

O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO?

A Lei Complementar Municipal nº 001/2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos municipais de Cícero Dantas estabelece em seu artigo 64. que a cada três anos de serviço público, o funcionário tem direito a um adicional de 5% na sua remuneração. Esse mesmo percentual é acrescentado a cada triênio até que o servidor complete 24 anos de serviços prestados à administração municipal.

Depois desse período, a lei, aprovada em julho de 2008, determina que os servidores deixem de receber os adicionais de 5% a cada triênio, mas passem a receber as suas remunerações, acrescidas em 1/3, o que segundo o
SINDICID não vem sendo cumprido.

Artigo 64, da Lei nº 001/2008, que estabelece o pagamento de adicional por tempo de serviço

Presidente do sindicato, Ambrósio Gama diz que os primeiros questionamentos a respeito do não-pagamento do adicional por tempo de serviço começaram a surgir a partir de setembro de 2017. “Apesar da administração estar cumprindo com a questão do acréscimo de 5% a cada triênio, o adicional de um terço não tem sido pago, e portanto, a gestão municipal está incorrendo no descumprimento da lei complementar 001”.

Ainda de acordo com Ambrósio Gama, os servidores que completaram oito triênios em outras gestões, estão recebendo normalmente o valor do adicional. “Lei não se discute, se cumpre. Não recebemos acordo ou proposta do executivo para o pagamento desse adicional, e assim, decidimos impetrar um mandado de segurança ainda em novembro de 2017, junto ao poder judiciário , onde já está concluso para sentença”, declarou o sindicalista, que acredita em decisão favorável aos servidores no processo e garantiu presença na sessão da Câmara desta terça (02).

ANDAMENTO DO PROCESSO

Impetrado em novembro de 2017 pelo SINDICID, o processo que tramita na classe de mandado de segurança coletivo, pede que a Justiça autorize a Prefeitura de Cícero Dantas a pagar o adicional aos servidores com 24 anos ou mais de atuação no funcionalismo municipal, inclusive os valores já devidos.

O caso está sob jurisdição da Comarca de Cícero Dantas, concluso para julgamento desde setembro do ano passado, depois das manifestações de ambas as partes no processo. Em 29 de janeiro de 2018, aliás, em decisão do Juiz Leonardo Carvalho Tenório de Albuquerque chegou a ser indeferido um pedido de tutela antecipada (antecipação dos efeitos da sentença condenatória) feito pelo sindicato.

O Sertão em Pauta também entrou em contato com a Prefeitura, para que fosse esclarecido o posicionamento do Poder Executivo de Cícero Dantas quanto à questão.

PODER EXECUTIVO CONSIDERA ARTIGO INCONSTITUCIONAL

Procurador do município, Vanderlan Freire afirma que não há, atualmente, previsão de recursos financeiros disponíveis para o pagamento dos adicionais do servidores e explica que o acatamento do pleito do sindicato significaria a infringência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). “Presenciamos na imprensa o quadro de crise financeira ao qual o Brasil está submetido, e isso acabou resultando, mês a mês, na redução de repasses para os o municípios, e consequentemente, hoje não temos condições de pagar esses valores de grande monta, até porque compromissos salariais com os demais servidores, pagamentos de fornecedores e outros serviços seriam comprometidos, e alem disso, o descumprimento da LRF acarreta consequências desastrosas ao gestor”.

Vanderlan comentou ainda que durante o processo, como um dos pontos de defesa, o município sugeriu a inconstitucionalidade do artigo 64 da Lei Complementar Municipal nº 001/2008. “Não é exposto nenhum critério para a concessão deste adicional, o que fere os princípios da motivação e da razoabilidade”.

O Sertão em Pauta, entrou em contato com o presidente da Câmara Aberlado Junior (PSL) que confirmou que o assunto do adicional por tempo de serviço pode entrar na pauta de discussões desta noite e revelou ainda o convite de participação no debate ao Poder Executivo, que poderá enviar algum representante à Câmara para apresentar seus posicionamentos aos parlamentares da casa.

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