A oficialização do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, como documento suficiente e substitutivo da apresentação de outros instrumentos de identificação foi decretada na última terça-feira (12) pelo presidente da República Jair Bolsonaro (PSL) e promete facilitar a vida de milhões de brasileiros que muitas vezes tem dificuldade durante procedimentos burocráticos oficiais e na obtenção de benefícios.
Em suma, o decreto regulamenta que o número de inscrição do CPF assegurará a substituição dos seguintes documentos:
Número de Identificação do Trabalhador – NIT;
número do cadastro perante o Programa de Integração Social – PIS ou o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – Pasep;
número e série da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
número da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação;
número de matrícula em instituições públicas federais de ensino superior;
números dos Certificados de Alistamento Militar, de Reservista, de Dispensa de Incorporação e de Isenção;
número de inscrição em conselho de fiscalização de profissão regulamentada;
número de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico; e
demais números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais.
Segundo o Governo Federal, esta medida não anula a validade ou importância dos documentos substituíveis. Ainda segundo o Poder Executivo, a publicação do decreto faz parte de um processo preparatório para a adoção do Documento Nacional de Identidade, um tipo de documento digitalizado único.