O relator Henrique Gonçalves Trindade, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) deferiu nesta segunda-feira (31), uma liminar em favor de Comissão Provisória do Partido Social Democrático (PSD) de Cícero Dantas, que impetrou mandado de segurança com o objetivo de proibir a divulgação de pesquisa eleitoral para prefeito no município, que apontou Ricardo Almeida, atual mandatário, em condição de liderança nas intenções de votos.
De acordo com o pedido do PSD, o conteúdo da pesquisa é manifestamente fraudulento, traz confusão ao eleitorado local, e em certas questões, o conduz “a uma única resposta possível”, que é “claramente favorável à atual gestão da municipalidade”.
Ao fazer a análise da solicitação do partido, o relator afirmou na decisão, vislumbrar presentes os pressupostos autorizativos da liminar reclamada. Ele alega que certas questões presentes no levantamento “sugerem a indução do eleitor à tomada de determinada resposta, algo favorável à atual gestão do município de Cícero Dantas” – confira abaixo duas das perguntas feitas na pesquisa e citadas na decisão:
Considerando que a contínua divulgação da pesquisa poderia comprometer a normalidade, equilíbrio e legitimidade das eleições, o relator Henrique Gonçalves decidiu por deferir a liminar, proibindo então, a divulgação da pesquisa impugnada e determinando a remoção/recolhimento dos meios de divulgação já levados a efeito pelo Instituto França de Pesquisa, sob pena de multa diária no montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Os efeitos da liminar duram até o juiz proferir uma sentença.
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Redação de Sertão em Pauta.