O juiz de Direito Renato Caldas do Valle Viana, até o julgamento do mérito, a decisão homologatória que culminou com a nomeação do ex-secretário municipal de Educação de Cícero Dantas (BA), Felipe Castro, ao cargo efetivo de coordenador pedagógico no quadro de pessoal da cidade. A decisão foi tomada após o promotor de Justiça opor nesta terça-feira (23) embargos de declaração, em que que solicita a nulidade da sentença homologatória.
Na decisão do juiz, publicada nesta quarta (24), ele afirma que não adentrou em razões de mérito trazidas pelo promotor, mas que determinou a abstenção da nomeação e posse do ex-secretário em função de prejuízo de difícil reparação, caso a sentença seja futuramente modificada. O magistrado ainda estabeleceu multa diária de R$ 5.000,00 (cinco) mil reais para ambas as partes do negócio entabulado, até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais), se a decisão judicial não for cumprida.
ENTENDA O PROCESSO
O promotor, que representa o Ministério Público da Bahia (MP-BA), considera que o acordo celebrado é eivado de nulidade, porque de acordo com ele, a administração municipal dispôs de interesse público indisponível, não passível de transação, e o mesmo ainda fere a ordem de classificação do concurso realizado em 2013, “preterindo diversos outros candidatos aprovados, com classificação superior”.
Como elementos para sua argumentação contrária à nomeação do ex-secretário, Kerginaldo Reis afirma que ela se trata de matéria de interesse público indisponível, o que impede o município de realizar a transação de direitos, condição permitida apenas “nos casos em que o objeto do processo versar sobre direitos disponíveis e de cunho meramente patrimonial”.
Além disso, para o promotor, dada a colocação do requerente no concurso público (50º posição), o número de vagas ofertadas no certame (15, à época) e o quantitativo de convocados (35 até o momento, conforme ofício juntado aos autos), os demais 14 candidatos que ficaram à frente do ex-secretário, seriam prejudicados de forma direta, já que não foi comprovado que estes foram nomeados e não assumiram ou já foram demitidos/exonerados.
CONFIRA AQUI, OS EMBARGOS NA ÍNTEGRA E TAMBÉM A DECISÃO EMITIDA PELA JUSTIÇA
Quanto à “existência de vagas preenchidas por terceiros”, o promotor juntou ao seu embargo, um julgado no qual a interpretação é de que esta modalidade de nomeação possui assento constitucional em caso de contratações temporárias de excepcional interesse público.
O QUE DISSE O SECRETÁRIO
Após tomar conhecimento do requerimento do MP-BA, o Sertão em Pauta entrou em contato com Felipe Castro, que foi exonerado do cargo de Secretário de Educação, Cultura e Lazer no dia 10 de junho, com o objetivo de ouvir sua manifestação. Para ele, o caso tem conotação política, já que outras pessoas também vieram a assumir cargos e nenhuma ação foi aberta. Felipe disse também estar esperando a abertura de vistas do processo para assim responder ao embargo; o ex-gestor falou ainda confiar “que o juiz manterá a sentença” e garantiu que dará uma entrevista ao nosso site após a tramitação da ação na Justiça.
Voltamos a falar com Felipe Castro, depois de a publicação do despacho pelo Juiz Renato Caldas, mas até o fechamento desta matéria, ele não nos respondeu.
Matéria atualizada às 15h12 de 24/06/2020
Redação de Sertão em Pauta.