Foi apresentado na noite desta terça-feira (01) em sessão na Câmara Municipal de Cícero Dantas o projeto de lei nº 407/2020, que dispõe sobre a criação da Secretaria da Juventude (SEMJU) no âmbito da administração do município.
O projeto altera a Lei Complementar nº200/2014, em seu artigo 19, acrescentando a redação que prevê a criação da secretaria e a sua divisão em três departamentos: o de Coordenação da Juventude, o de Coordenação de Políticas Públicas Juvenis, e o de Fiscalização Juvenil.
A proposição que é de autoria do Poder Executivo também inclui na Lei nº 200, o artigo 30-E, que dispõe sobre quais seriam as atribuições da secretaria. Dentre elas, teríamos as seguintes, por exemplo: promover a realização de estudos, debates e pesquisas sobre a realidade da situação juvenil, política e cultural do município com vistas à elaboração de propostas de políticas públicas; zelar pela efetiva aplicação da legislação que regula as políticas públicas da juventude e da cultura; e ampliar os espaços de participação popular, valorizando o protagonismo da juventude no planejamento das ações.
Na justificativa, são apontados como motivos para a criação da secretaria direcionada ao público jovem, os altos índices de desemprego, mortes violentas, gravidez precoce, contaminação por doenças sexualmente transmissíveis, desvio para o crime e marginalidade social, e falta de escolaridade e qualificação profissional.
O projeto que foi lido na sessão pelo presidente da casa legislativa, Abelardo Júnior (PP), será encaminhado agora para os demais parlamentares da Câmara, para que possam fazer suas análises a respeito da proposição e da estrutura administrativa e de cargos da nova secretaria. Ele, no entanto, deverá ser aprovado ainda antes do final da atual legislatura.
Redação de Sertão em Pauta.