Projeto do Executivo altera trecho de lei e passa a conceder gratificação a servidores municipais com mais de 24 anos de atuação

Novo texto traz direito a acréscimo salarial a partir de gratificação, e não mais de adicional
adicional para servidores
Getty Images/iStockphoto
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A Prefeitura de Cícero Dantas (BA) encaminhou nesta terça-feira (28) à Câmara de Vereadores o projeto de lei nº 431, que vinha sendo tão aguardado pela categoria dos servidores públicos municipais. A proposição estabelece a possiblidade de o funcionário receber um acréscimo salarial, após completar 24 anos de atuação na administração pública do município.

O texto enviado ao Poder Legislativo altera, acrescenta e suprime trechos do artigo 64 da Lei Complementar nº 001/2008 (o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais), definindo novas condições para o recebimento da vantagem, que deixa de ser denominada como “adicional” para ganhar caráter de gratificação.

Uma das mudanças, com o novo texto, é que se antes o servidor tinha apenas como condição para requisitar o adicional (que era de 1/3 do vencimento-base) o aguardo dos oito triênios completados, agora ele será submetido a um processo de avaliação de desempenho para receber a Gratificação de Desempenho Individual (GDI) – nova nomenclatura – no valor relativo a 30% do seu salário-base.

Um ponto acrescentado no projeto prevê que o pagamento da GDI terá início no mês de aniversário do servidor que estiver enquadrado nos critérios objetivos de concessão, e que apresente requerimento no prazo mínimo de sessenta dias de antecedência. Além disso, o texto prevê que somente terá direito à GDI, aquele servidor que estiver em sua função de forma ativa e no seu cargo e lotação originários, e desde que atenda aos critérios de assiduidade, produtividade e eficiência no exercício de suas funções.

O projeto encaminhado à Câmara de Cícero Dantas também suprime o parágrafo único da atual redação da lei, em decorrência de decisão judicial que o considerou incoerente com o caput do artigo 64. Após lê-lo na sessão desta terça-feira, o presidente do Legislativo, Abelardo Júnior (PP) disse que irá repassá-lo para análise das comissões parlamentares da casa. Clique nos arquivos abaixo para conferir as duas redações (a em vigor e a proposta pela prefeitura).

OUTRO PROJETO

A Câmara Municipal também recebeu do Poder Executivo o projeto de lei nº 432, que ratifica o novo protocolo de intenções firmado entre os municípios pertencentes ao Consórcio Intermunicipal do Semiárido Nordeste II (Cisan), com o propósito de organizar, atualizar e estruturar o ente administrativo regional.

Para que de fato Cícero Dantas seja considerado um município consorciado ao Cisan, é necessário que seja criada uma lei que o ratifique na esfera municipal. O prefeito Ricardo Almeida (PP), na justificativa apresentada à Câmara, menciona a importância da pauta, ao afirmar que “os consórcios Públicos Municipais possuem o objetivo de trazer avanços para as várias áreas dos setores Municipais, quais muitos Municípios de forma unitária não conseguem”.

Como no caso da matéria da gratificação de servidores com mais de 24 anos de funcionalismo público, o projeto de lei também será direcionado às comissões parlamentares da Câmara Municipal.

Redação de Sertão em Pauta.

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