Prefeito de Monte Santo é multado pelo Tribunal de Contas por acumulação irregular de cargos na gestão

Prefeito Vando deve regularizar situação em prazo máximo de 90 dias, sob pena de rejeição das contas
Raimundo Mascarenhas
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O atual prefeito de Monte Santo, Edivan Fernandes de Almeida, conhecido popularmente como Vando (PSC) foi multado pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) por não atender à recomendação da Corte de Contas, quanto ao combate à acumulação irregular de cargos na administração pública municipal.

De acordo com o tribunal de contas, foram constatados nove casos de acumulação irregular no exercício financeiro de 2018 pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal do TCM. Diante disso, o prefeito foi notificado das irregularidades, e por meio de sua defesa comunicou a regularização da situação, o que segundo o tribunal, não foi comprovado por meio da apresentação de documentos comprobatórios.

Por conta do não envio das provas, o Conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do caso no TCM julgou ser procedente o termo de ocorrência contra o prefeito Vando e estabeleceu uma multa no valor de R$ 5 mil ao chefe do executivo, decisão que foi acompanhada por outros quatro conselheiros do tribunal, em sessão plenária na última semana.

Ainda segundo a deliberação emitida pelo conselheiro, a multa deve ser recolhida ao erário do município, com recurso pessoais do gestor – dentro de 30 dias após o trânsito em julgado – e o mesmo deve tomar providências para que as acumulações apontadas sejam solucionadas no prazo máximo de 90 dias. O não cumprimento das determinações pode ocasionar a rejeição das contas em curso ou subsequentes.

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