Em sessão realizada nesta terça-feira (15) de forma remota, o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM/BA) julgou ser procedente uma denúncia formulada contra o prefeito de Jeremoabo, Derisvaldo José dos Santos, mais conhecido como Deri do Paloma, por ele ter feito a contratação de uma empresa para recolhimento de lixo e outros serviços de limpeza em caráter emergencial no exercício financeiro de 2018.
De acordo com o conselheiro do tribunal, Raimundo Moreira, que analisou documentos apresentados pela defesa do gestor, não houve situação emergencial que justificasse a rescisão do contrato da prefeitura com a empresa ‘JL Construtor Locadora e Serviços LTDA – ME’, ocorrida em junho de 2018, quando Deri do Paloma assumiu o cargo de líder do executivo municipal.
Na oportunidade, o prefeito firmou um novo contrato, sem licitação, com a empresa ‘Construtora São João Batista – LTDA’ para a prestação dos serviços de limpeza na cidade por uma quantia a R$ 3.5 milhões. Diante da análise feita. o conselheiro decidiu representar Deri ao Ministério Público da Bahia (MP/BA) para a apuração de prática de improbidade administrativa; além disso, foi imputada uma multa de R$ 10 mil ao chefe do Executivo de Jeremoabo. Da decisão do TCM, cabe recurso à defesa do prefeito.
Redação de Sertão em Pauta, com informações de TCM/BA.