O conselheiro Richard Pae Kim, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu pelo não conhecimento da moção de apelo apresentada pelo vereador Nenê de Nedito (PSD) em que solicita “providências necessárias ao provimento de magistrado titular para atuação na comarca de Cícero Dantas (BA)” e determinou o arquivamento da matéria. A negativa foi lida nesta terça-feira (22) na Câmara Municipal, durante a primeira sessão do 6º período legislativo.
Segundo RIchard Pae, que foi o relator da pauta no CNJ, após o Ministro Corregedor Nacional de Justiça declinar da competência para examiná-los, argumentou que a “pretensão eminentemente individual” do parlamentar não vai ao encontro da “atuação constitucional conselho, voltada ao interesse geral e abstrato da atuação do órgãos do Poder Judiciário”. Como Nenê requisita providencias específicas para uma localidade, seu pedido não poderia, portanto, ser analisado, já que se refere a questões administrativas de caráter individual e feito puramente concreto.
De acordo com o conselheiro, seria preciso que a pauta tivesse repercussão geral para uma possibilidade de intervenção do CNJ, conforme aponta o Enunciado Administrativo nº 17/2018, editado pelo plenário do próprio CNJ. Ele ainda comenta que o pedido resvala inevitavelmente na autonomia administrativa garantida aos tribunais pelos artigos 96 e 99 da Constituição Federal, ao fim, pontua que tal atribuição é exclusiva do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Confira a seguir, em imagens, a decisão do CNJ:
Redação de Sertão em Pauta.