Um novo decreto publicado pela Prefeitura de Ribeira do Pombal (BA) no Diário Oficial do Município passou a proibir, por tempo indeterminado, o atendimento presencial de parte das atividades comerciais e a presença de fieis em templos religiosos, a partir desta sexta-feira (10).
O documento, que prevê a aplicação de punições, como a possibilidade de fechamento do estabelecimento e cassação de alvará de funcionamento, determina a não realização de atendimento presencial em lojas de conveniência, lan houses, auto escolas, bares, restaurantes, lanchonetes e congêneres, além de outros estabelecimentos comerciais, industriais ou de prestação de serviços, que não sejam essenciais à população. Os proprietários dessas empresas, no entanto, poderão comercializar os seus produtos por meio de delivery.
Os templos religiosos do município, que estavam autorizados por outro decreto, a receber até 20 fieis ao mesmo tempo, além estarem agora impedidos de contar com público, deverão celebrar suas cerimônias com a presença de apenas três pessoas ligadas ao próprio local de culto.
Mercados, casas de produtos veterinários e agropecuários, açougues, cerealistas, padarias, verdurões e farmácias estarão a funcionar em horário irrestrito, mas devem seguir uma série de normas e procedimentos de prevenção à contaminação pela Covid-19; o mesmo vale para agências bancárias, casas lotéricas e correspondentes bancários (clique aqui para conferir o decreto na íntegra).
Redação de Sertão em Pauta.