Foi publicado nesta sexta-feira (06) no Diário Oficial do Governo do Estado (DOE) o decreto n° 20.623, que traz algumas mudanças quanto às restrições estabelecidas nos últimos meses na Bahia, em decorrência da pandemia de Covid-19. A ordem passa a permitir a realização de eventos em geral com até 300 pessoas, e também suspende o toque de recolher, que restringia a locomoção noturna. As medidas valem até o dia 17 de agosto.
Apesar de flexibilizar algumas atividades de lazer e entretenimento, o decreto ainda não permite o acontecimento de festas e shows, sejam eles públicos ou privados, e independentemente do público. Já os atos religiosos poderão ocorrer, desde que os protocolos sanitários (distanciamento e uso de máscara) sejam respeitados e que os presentes nos templos não excedam 50% das suas capacidades.
Eventos desportivos coletivos e amadores estão liberados, mas sem a presença de público; e as academias e demais espaços para a prática de exercício físico também poderão funcionar normalmente durante o mesmo período, embora com restrição de capacidade pela metade.
Cabe às Guardas Municipais de cada cidade, com o auxílio da Secretaria de Segurança Pública da Bahia (Polícias Civil e Militar), a fiscalização do cumprimento das medidas estabelecidas no decreto.
Redação de Sertão em Pauta.