Município de Cícero Dantas deve cerca de R$ 2 milhões a garis por não pagamento de adicional; dívida com professores é ainda maior

Precatórios do TJ-BA determinam que município pague valores às categorias por descumprimento de leis
Felipe Bastos / G1MS (Foto Ilustrativa)
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Dia 16 de maio é a data em que no Brasil é comemorado o Dia do Gari, um profissional fundamental para deixar ruas, avenidas, calçadas e praças das cidades limpas e higienizadas. Mas, na cidade de Cícero Dantas, no Nordeste Baiano, parte da categoria não tem muitos motivos para celebrar. E esse clima negativo se deve à falta do pagamento do adicional de insalubridade por gestores que estiveram à frente da administração municipal de 1990 à 2013.

De acordo com o artigo 5º da lei nº 01/1990, sancionada em 20 de março desse ano, que reformula o quadro de pessoal e reclassifica os servidores municipais de Cícero Dantas, foi estabelecido um percentual de até 50% do salário base como adicional de remuneração por periculosidade e insalubridade àqueles funcionários efetivos da administração, que se sujeitam a estes dois tipos de situação, em função do trabalho exercido.

Esse adicional, no entanto, nunca teria sido pago pelas gestões municipais, ficando assim, a categoria, sem gozar do direito estabelecido em lei do município. A insatisfação com o não pagamento dos acréscimos acabou levando os profissionais de limpeza pública a buscarem a justiça para revindicar o seu direito.

LONGA CAMINHADA

Em 2003, o SINDICID – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cicero Dantas – impetro um mandado de segurança na Justiça solicitando o cumprimento da lei. A ação, porém, ficou mais de sete anos sem julgamento, até que em novembro de 2010, o pleito dos garis foi negado pela Comarca de Cícero Dantas, que entendeu não haver provas de que os profissionais da categoria ou uma determinada parte deles, além de realizarem a varrição, entram em contato com lixo. Ou seja, não se interpretou que o trabalho de varrer ruas ou praças representasse uma atividade insalubre.

Com a derrota na primeira instância, a categoria, junto ao sindicato, decidiu apresentar recurso ao Tribunal de Justiça da Bahia, para uma revisão da sentença. Feita a apelação, três anos depois, em outubro de 2013, a Justiça tomou, enfim, decisão favorável aos garis, por entender, com base em Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego e a legislação municipal (lei complementar n° 001, de 2008), que não fazem diferenciação entre o lixo urbano coletado por garis que trabalham em caminhões de lixo e os resíduos recolhidos da via pública, por meio de varrição.

Além disso, a decisão dos desembargadores da Quarta Câmara Cível do TJ-BA, que foi favorável por unanimidade, ao recurso, também dterminou que o adicional de insalubridade seja pago no seu grau máximo (de 40% sobre os vencimentos).

Mesmo com a vitória da categoria na Justiça, que inclusive, não pode ser revertida, por se tratar de um precatório, os valores que hoje chegam a cerca de 2 milhões de reais, segundo Ambrósio Gama, presidente do
SINDICID, ainda não foram pagos pelo município, que porém, desde a decisão de 2013, passou a arcar com os acréscimos de insalubridade, estabelecidos na lei complementar n° 001/2008.

PROFESSORES NA MESMA SITUAÇÃO

A falta de pagamento de benefícios estabelecidos em lei, no município de Cícero Dantas não é só um problema que atinge os garis, mas também a categoria dos professores da rede municipal de ensino. O artigo 13 da Lei nº 066/2008, que dispõe sobre a reestruturação e gestão do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores do Magistério, determina percentuais de gratificação de estímulo ao aperfeiçoamento profissional sobre o vencimento básico àqueles professores que apresentarem os certificados dos cursos.


 Ariane Ducati/G1 (Imagem Ilustrativa)

No entanto, um decreto emitido pelo então prefeito José Weldon, em janeiro de 2009, estabeleceu em seu texto, requisitos diferentes do da lei de 2008, para a concessão da gratificação, o que acabou causando um imbróglio, que foi parar na Justiça, onde foi reconhecido como ilegal parte do decreto (artigo 2º), pela Comarca de Cícero Dantas, por criar condições não previstas na lei municipal, e por pretender ultrapassá-la.

Na época, a decisão em primeira instância autorizou que a administração municipal concedesse a gratificação a 23 professores, que haviam peticionado o pagamento administrativamente. A questão, contudo, foi parar na segunda instância depois que a Fazenda Pública do Município e o SINDICID interpuseram recurso, pedindo a revisão da sentença.

O primeiro, por alegar a violação do princípio da separação dos poderes, de súmula do Supremo Tribunal Federal e do próprio decreto, ainda que parcial. Já o SINDICID voltou a apresentar recurso, por requisitar a extensão da gratificação não só ao conjunto de professores que teria solicitado, mas a todos que preenchessem as condições para a aquisição do acréscimo pecuniário.

Nova decisão, contudo, no TJ-BA, também em 2013, não trouxe resultados favoráveis para a administração municipal, mas pelo contrário, acabou acatando a nova apelação do sindicato, o que fez a conta da dívida da prefeitura com o magistério chegar atualmente, ao valor aproximado de 2 milhões e 700 mil reais, embora a lei 0066/2008, tenha sido alterada quanto a este quesito da gratificação, ainda que isso não exima o município de pagar os direitos adquiridos na época.

“FICA-SE PROTELANDO PARA CAIR NA PRÓXIMA GESTÃO”

O presidente do SINDICID Ambrósio lamenta o não cumprimento das obrigações estabelecidas em lei, e diz que a população cicerodantense é a mais prejudicada. “Quem paga o preço, quando a justiça reconhece, é a sociedade, porque o servidor passa a ter a garantia de cobrar todos os retroativos; então isso aconteceu nas gestões passadas, e está acontecendo na atual também. Então, fica-se protelando para cair na próxima gestão, e isso mostra que tem se deixado de pensar no futuro da cidade. Essas duas ações geram em torno de 300 mil reais por ano, que poderiam investidos em cheche, praças e lazer para a juventude”.

O Sertão em Pauta entrou em contato com a Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Cicero Dantas para saber como a atual gestão avalia a situação e foi informada que o Prefeito Ricardo Almeida não foi notificado a respeito das decisões, que não podem mais ser objeto de recurso.

Confira os trechos das duas decisões a seguir:

PRECATÓRIO DOS GARIS


PRECATÓRIO DOS PROFESSORES

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