A Justiça Eleitoral determinou nesta quinta-feira (03) a proibição da distribuição de panfletos que indicavam o pré-candidato a prefeito de Cícero Dantas (BA), Kael Xavier, em posição de liderança em uma pesquisa eleitoral referente à disputa pelo cargo majoritário do município.
A decisão foi tomada pelo juiz Renato Caldas do Valle Viana, após uma representação feita pelo diretório municipal do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), que argumenta ter ocorrido propaganda eleitoral antecipada, tendo em vista que as publicações estavam sendo divulgadas sem a identificação de patrocinador e do CNPJ do candidato, pois ainda não houve registro de candidatura ou autorização de propaganda.
O juiz Renato Caldas, após analisar o pedido do PTB, decidiu pelo deferimento da liminar por considerar que a distribuição de panfletos informando sobre pesquisa eleitoral possui caráter de propaganda vedada pela justiça eleitoral, e parte assim, “na frente do período legalmente permitido para tal promoção”.
O magistrado também afirma que o autor da representação trouxe aos autos, fotografias e vídeos em que “constata a contratação de pessoas e a distribuição indiscriminada de panfletos, cujo conteúdo indica ato de campanha, e não de pré-campanha”.
Julgando que a “ampla divulgação da pesquisa eleitoral por meio
de panfleto, pode influenciar o eleitorado e desequilibrar a disputa eleitoral”, Renato Caldas acatou o pleito do PTB, determinando ainda a suspensão da distribuição no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária no valor de 200 reais. Na decisão, o pré-candidato Kael Xavier é notificado para que, caso deseje, possa apresentar a sua defesa em um prazo de 48 horas.
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Redação de Sertão em Pauta.