Uma decisão tomada nesta terça-feira (21), pelo Juiz de Direito Paulo Eduardo de Menezes Moreira, determina que o prefeito de Jeremoabo Deri do Paloma (PP) faça o repasse imediato do valor do duodécimo referente à parcela que deveria ter sido transferida no último dia 20 de janeiro à Câmara de Vereadores da cidade.
A sentença judicial foi emitida sob pena de bloqueio, após a casa legislativa de Jeremoabo, representada pelo seu presidente Benedito Oliveira dos Santos, impetrar um mandado de segurança solicitando a transferência do duodécimo no valor de R$ 239.413,68.
De acordo com a Câmara, essa não é a primeira vez que a prefeitura não realiza o repasse do valor; em abril de 2019 a transferência do duodécimo também não havia sido realizada.
Em sua decisão, o juiz Paulo Eduardo argumenta que o repasse financeiro é dever constitucional e que a demora do recebimento da parcela compromete o funcionamento regular da Câmara Municipal e a sua própria independência.
No prazo de 10 dias, a prefeitura de Jeremoabo pode prestar informações à Justiça a respeito do caso. Ao site Bahia Notícias, o secretário de administração do município, Nilson Lubarino afirmou que a decisão será cumprida: “Decisão judicial não se discute. Se cumpre!”.
Redação de Sertão em Pauta.