Juiz suspende concurso de Ribeira do Pombal e estabelece multa de R$ 2 milhões em caso de descumprimento da decisão

Três vícios de legalidade foram verificados por juiz do TJ-BA, em mais um capítulo o concurso de Ribeira do Pombal
magistrado do tj-ba emitiu decisão
Luciano Carcará - Ag. A Tarde
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A situação do concurso público da Prefeitura de Ribeira do Pombal (BA) teve mais uma reviravolta nesta sexta-feira (29), quando faltam apenas dois dias para a data prevista de realização das provas objetivas. No início da tarde de hoje, provocada pelo Ministério Público da Bahia, uma nova decisão proferida pelo juiz Paulo Ramalho Pessoa de Andrade Campos Neto, suspendeu o certame, por conta da detecção de vícios de legalidade no processo de dispensa da licitação, que culminou na contratação da empresa BRB Assessoria e Concursos.

De acordo com o magistrado, foram constatados três vícios no processo de dispensa de licitação e na contratação da BRB, pela Prefeitura de Ribeira do Pombal. Em um deles, o juiz Paulo Ramalho afirma que o “valor licitado não observou os valores pagos a título de taxa de inscrição (mais de R$ 495.000,00) e que serão revertidos para a empresa BRB ASSESSORIA E CONCURSOS LTDA – ME, que superam, e muito, o limite de R$ 8.000,00 para dispensa de licitação previsto no art. 24, II, c/c 23, II, da Lei Ordinária Federal nº 8.666/93”.

O contrato entre a Prefeitura de Ribeira do Pombal e a BRB foi firmado em um valor previsto de apenas R$ 7 mil, ou seja, dentro do limite legal; no entanto, como é apontado no parágrafo acima, o montante financeiro obtido com as inscrições (R$ 495 mil) seriam repassados para a empresa organizadora e essa quantia superaria largamente o limite estabelecido na Lei das Licitações, de abrangência nacional, que é de somente R$ 8 mil.

Outro ponto contestado na sentença foi o prazo curto para a etapa de cotação de preços, cuja publicação durou por apenas três dias (20, 21 e 22 de agosto de 2019) e se iniciou no próprio dia 20. Para o magistrado, “os prazos foram exíguos e, aparentemente, tal exiguidade frustrou a ampla participação de outras empresas”.

A decisão ainda destaca em um terceiro ponto, que “não houve esmiuçamento das características do certame e, em especial, da logística na realização do serviço, pois “houve supressão de custos e de características de execução do serviço por parte da empresa BRB ASSESSORIA E CONCURSOS LTDA – ME”.

Diante dos vícios constatados, o juiz Paulo Ramalho determinou a suspensão da realização das provas objetivas, a proibição de movimentações na conta-corrente em que foram depositados os valores da inscrição, e que a prefeitura ou empresa BRB informem os valores obtidos com as inscrições e a conta-corrente na qual o montante fora depositado, sob pena de bloqueio de todas contas da organizadora do concurso até o limite dos valores auferidos.

O magistrado do TJ-BA ainda arbitrou uma multa no valor de R$ 2 milhões em caso de descumprimento da sentença quanto à realização das provas neste domingo ou à movimentação da conta-corrente. Da decisão, as partes envolvidas ainda podem recorrer.

Redação de Sertão em Pauta.

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