IPVA 2021 pode ser pago com 10% de desconto até 10 de fevereiro

Valores, neste ano, estão mais acessíveis do que em relação a 2020
pagamento do ipva de veículos
Paula Fróes/GOVBA
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Desde esta segunda-feira (11), proprietários de veículos na Bahia já podem pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA 2021). A tabela de pagamento já foi divulgada pela Secretaria da Fazenda da Bahia (Sefaz), que informou também que quem fizer o pagamento à vista, até o dia 10 de fevereiro, terá acesso a um desconto de 10%.

Ainda de acordo com a Sefaz, mesmo quem perder este prazo, ainda poderá ter direito a uma dedução de 5%, caso o pagamento em cota única seja efetuado até o dia previsto para o pagamento da primeira parcela do imposto, conforme o número final da placa, já que o parcelamento padrão do imposto é feito em três vezes.

Caso, porém, o contribuinte opte por pagar o valor dividido nas três parcelas convencionais, ele não terá direito a qualquer desconto. Os pagamentos parcelados se iniciam no dia 30 de março e vão até o dia 30 de setembro, sempre levando em consideração o final da placa.

QUEDA DO VALOR DO IMPOSTO

Neste ano, os proprietários de automóveis vão pagar, em média, 5% a menos no tributo; já os condutores de veículos utilitários vão pagar uma taxa 4,7% menor. A queda no valor do imposto também será notada por donos de ônibus (e microônibus), caminhões e motos, que desembolsarão valores com um desconto um pouco menor – 2,7%; 1,8%; e 1,7% respectivamente.

As quedas foram calculadas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), com base em números de outubro de 2020. Clique aqui, para consultar maiores detalhes.

ISENÇÃO

Estão isentos do pagamento do IPVA, os seguintes tipos de veículos: pertencentes a empresas concessionárias de serviço público de transporte coletivo; os com mais de 15 anos de fabricação; terrestres com potência inferior a 50 cilindradas; embarcações com potência inferior a 25 HP; máquinas agrícolas, taxis de motoristas autônomas; veículos de embaixadas, a representações consulares ou funcionários de carreiras diplomática; e de propriedade de pessoas jurídicas estaduais ou municipais de direito privado.

Redação de Sertão em Pauta, com informações de Ascom/Sefaz.

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