O Governo da Bahia publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (25) em que está expressa a exigência para que passageiros de transportes intermunicipal público e privado apresentem o comprovante de vacinação contra a Covid-19. A medida passa a ter validade no dia 10 de dezembro e se refere não só à modalidade regula, mas também nos casos de frete, alternativo, complementar e de vans.
O Certificado Covid, que pode ser obtido por intermédio do aplicativo Conect SUS (do Ministério da Saúde) também valido como documento demonstrativo da vacinação. O comprovante equivale à vacinação com duas doses ou com dose única, a depender do imunizante aplicado – essa regra só muda no caso dos adolescentes, que já precisam tem tomado uma das doses e estar dentro do intervalo de tempo para tomada da segunda. O governo também informa que será exigida a terceira dose ou reforço da vacina para o público alcançado por esta etapa da campanha de imunização.
A responsável pelo processo de fiscalização nos transportes intermunicipais será a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba).
Redação de Sertão em Pauta, com informações do Governo da Bahia.