Empresas que não fornecerem máscaras a seus funcionários podem ser multadas em até R$ 30 mil

Em caso de reincidência, as multas serão duplicadas
máscaras
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O Governo da Bahia pode multar em até R$ 30 mil as empresas do estado que não fornecerem aos seus funcionários, máscaras e itens para a higienização das mãos como álcool em gel 70% ou água corrente e sabonete líquido.

O valor foi fixado em decreto assinado pelo Governador Rui Costa e publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (15). De acordo com a ordem, a punição inicial ao estabelecimento que descumprir as normas é de R$ 1 mil por cada trabalhador, servidor ou colaborador sem acesso a máscaras ou a locais para higienização, e pode chegar até o limite máximo de R$ 30 mil.

Em caso de reincidência, o decreto ainda estabelece a duplicação da pena. Estão incluídos no seu círculo de abrangência estabelecimentos públicos, industriais, comerciais, bancários, rodoviários, metroviários e de transporte de passageiros nas modalidades pública e privada. No caso das indústrias, porém, a determinação fica restrita aos funcionários que mantiverem contato com o público.

PARA ONDE IRÃO OS VALORES OBTIDOS DAS MULTAS?

A totalidade dos recursos financeiros que vierem a ser adquiridos por meio de multa será revertida em ações de combate ao novo coronavírus, causador da Covid-19, que já conta com mais de 800 casos confirmados na Bahia.

As secretarias de Saúde e do Trabalho do estado, com o apoio da Polícia Militar, é quem irão se encarregar de realizar o trabalho fiscalizatório e a aplicação das multas.

Redação de Sertão em Pauta.

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