Em dois turnos, Câmara de Cícero Dantas aprova projeto de reforma administrativa

Matéria foi aprovada após passar por análise de duas comissões parlamamentares
câmara recebe prestação de contas
Sertão em Pauta
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O Poder Legislativo de Cícero Dantas (BA) aprovou nesta terça-feira (07), o projeto de lei nº 447/2022, que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal. A votação ocorreu de modo nominal em dois turnos, e por isso, uma sessão extraordinária teve que ser aberta logo após o fim da sessão ordinária. A matéria foi aprovada por unanimidade.

O projeto chegou à Câmara Municipal no final de novembro de 2022, e passou por análise das Comissões de Constituição, Justiça e Redação Final; e de Finanças, Orçamento, Obras e Serviços Públicos nas últimas semanas. De forma conjunta, os dois colegiados emitiram um parecer favorável à matéria, que na sequência, foi direcionado para a mesa diretora.

Com o relatório emitido pelos vereadores favorável à aprovação do projeto, e com a inserção de uma emenda modificativa, a matéria segue agora para sanção do prefeito Ricardo Almeida. O texto da proposição ainda estabelece que será criado no âmbito municipal uma nova secretaria: a de Urbanização e Serviços Públicos.

A elaboração de uma nova estrutura administrativa é uma recomendação do Tribunal de Justiça da Bahia para o município de Cícero Dantas, a partir de decisão proferida no mês de março de 2021 por esta instância judiciária. Tomada pelo Tribunal Pleno em acórdão, a decisão atinge a lei municipal nº 200/2014, que criou centenas de cargos de livre nomeação e exoneração do Poder Executivo local. O Ministério Público alegou que cargos em comissão são considerados normalmente para as posições de chefia, direção e assessoramento, mas que a referida lei “não traz a atribuição de nenhum dos cargos por ela criados”, o que na sua visão, impossibilita a constatação se os mesmos foram criados para aquelas funções específicas, como é “previsto constitucionalmente”. Ainda é apontado que as designações se referem a postos que deveriam ser de provimento efetivo como “assistente de administração, assistente judiciário, coordenador, entre outros.”

Redação de Sertão em Pauta.

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