A deputada estadual Talita Oliveira (PSL) apresentou na Assembleia Legislativa da Bahia, o projeto de lei (PL) 23.672/2019, que proíbe a imputação de multas, por meio do uso de radar estático, móvel e portátil, nas rodovias estaduais.
De acordo com a parlamentar, toda multa de trânsito lavrada com a utilização desses equipamentos como não iria se transformar em penalidade, e seria imediatamente cancelada e arquivada pelo órgão competente.
O projeto de Talita prevê em um dos artigos, a realização de campanhas de conscientização sobre a importância do respeito às leis de trânsito e ao seu cumprimento, por meio de campanhas como a fixação de placas, cartazes e banners; distribuição de folders e panfletos informativos; abordagem dos motoristas pelos agentes de trânsito; além da disponibilização de estatísticas de acidentes e as suas principais causas nos sites dos órgãos estaduais de trânsito.
Segundo a deputada, a proposta é legal e constitucional, pois “não pretende alterar ou legislar sobre matéria de trânsito, mas tão somente impedir a utilização de aparelhos de radar estático, móvel e portátil por agentes de trânsito do Estado da Bahia durante a fiscalização nas rodovias estaduais”.
O artigo 23 da Constituição Federal e o 21 do Código de Trânsito Brasileiro, foram usados como base para o projeto, e de acordo com Talita Oliveira, estabelecem que os estados também podem legislar sobre regras de políticas para a educação e a segurança dos condutores no trânsito, bem como implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário, e executar a fiscalização de trânsito, autuar, aplicar as penalidades de advertência, por escrito, e mesmo as multas.
Redação de Sertão em Pauta, com informações da ALBA.