Decreto da Prefeitura de Cícero Dantas permite funcionamento de feira livre

Já o atendimento presencial em agências bancárias e lotéricas está suspenso
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O decreto nº 763 da Prefeitura Municipal de Cícero Dantas (BA) publicado nesta sexta-feira (28) e que dispõe sobre as restrições temporárias para evitar a disseminação do vírus da Covid-19 pela cidade corrobora em diversos pontos com o decreto emitido pelo Governo do Estado horas antes. A ordem suspende serviços não essenciais até a próxima sexta-feira (04) e proíbe a locomoção noturna entre as 19h e 5h da manhã do dia seguinte, também até sexta (04).

As atividades da Administração Pública ficarão restritas ao atendimento interno durante o mesmo período, o que também acontece para bares, restaurantes e afins que poderão fornecer seus produtos por delivery até a meia noite.

SERVIÇOS ESSENCIAIS

No conjunto das atividades do comércio essencial, estão autorizados a funcionar açougues, padarias, quitandas, e estabelecimentos de produtos agrícolas e veterinários das 6h às 19h, bem como as feiras livres que vendam frutas, verduras e hortaliças. Clínicas médicas, odontológicas e veterinárias, farmácias e postos de combustíveis também estão autorizados a realizar atendimento presencial.

Por outro lado, borracharias, oficinas mecânicas e lojas de peças de carros e motos também podem abrir para funcionamento normal e sem restrições de horário, desde que não recebam clientes ou terceiros estranhos em suas dependências.

Já as academias, centros de ginástica, dança e natação poderão receber 25% de público da sua capacidade até a sexta-feira. E as práticas esportivas de campo em geral ficam liberadas, ainda que não possam contar com a presença de plateia.

TEMPLOS RELIGIOSOS

O decreto ainda permite a abertura de igrejas e demais templos religiosos em Cícero Dantas sem restrição de horário, com a condição de que estes espaços tenham apenas 25% de sua capacidade ocupada por fieis.

ATENDIMENTOS EM BANCOS

Já o atendimento presencial em agências bancárias, lotéricas, correspondentes bancários e bancos postais está suspenso, sendo permitido somente o acesso dos clientes aos caixas eletrônicos.

PUNIÇÕES

O descumprimento das normas mencionadas no decreto acarretará a aplicação de multa de R$ 3.000,00, que deverá ser paga no prazo de três dias, sob pena de interdição do estabelecimento e de cassação do alvará de funcionamento, até que o infrator se adeque ao estabelecido na ordem municipal.

Redação de Sertão em Pauta.

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