Conselho Nacional do MP suspende promotor de Justiça, por conduta desrespeitosa em Comarca de Paripiranga

Promotor foi punido com suspensão de 90 dias e com a perda dos direitos e vantagens decorrentes do exercício do cargo
OPERAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Sergio Almeida/Secom/CNMP
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O plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) julgou nesta terça-feira (26), em Brasília (DF), ser procedente o processo administrativo disciplinar movido em desfavor do promotor de Justiça do Estado da Bahia, Gildásio Rizério de Amorim, por conduta desrespeitosa entre os anos de 2017 e 2018, nas sedes de Promotoria de Justiça da Comarca de Paripiranga (BA).

Com a procedência do processo, que ocorreu por unanimidade, Gildásio foi punido com suspensão pelo período de 90 dias e com a perda dos direitos e vantagens decorrentes do exercício do cargo. Além disso, o CNMP determinou, ainda, o encaminhamento de cópia dos autos da decisão à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado da Bahia para análise quanto à propositura, ou não, da correspondente ação de improbidade.

A punição contra o promotor de Justiça advém da violação dos deveres legais de manter, pública e particularmente, conduta ilibada e compatível com o exercício do cargo, de zelar pelo prestígio da Justiça, por suas prerrogativas e pela dignidade de suas funções, e por tratar com urbanidade magistrados, advogados, as partes, testemunhas, funcionários e auxiliares, o que segundo o CNMP vai contra o artigo 145 da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado da Bahia – Lei Complementar Estadual nº 11/1996.

Relator do processo no conselho, Luciano Nunes Maia alegou que entre fevereiro de 2017 e junho de 2018, o promotor de Justiça, impôs a uma servidora do MP/BA, de modo reiterado, tratamento desrespeitoso, grosseiro e constrangedor e, nas mesmas condições de modo e local, até setembro de 2018, destinou tratamento igualmente desrespeitoso, grosseiro, constrangedor e humilhante a diversas pessoas, especialmente mulheres, que buscaram atendimento nas sedes da promotoria.

Ainda de acordo com o CNMP, os elementos de prova acostados aos autos demonstram, de forma coesa, a autoria e a materialidade das faltas funcionais.

Redação de Sertão em Pauta, com informações da Secom/CNMP.

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