O conselheiro substituto do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), Antonio Emanuel de Souza, decidiu nesta terça (24), pelo não conhecimento e posterior arquivamento de duas denúncias recebidas pela corte de contas contra a prefeita de Banzaê, Jailma Dantas, e que são de autoria da empresa Link Card Administradora de Benefícios Eireli.
A decisão de Antonio Emanuel, relator dos dois processos se deveu a inconsistências geradas pela empresa denunciante, que nos dois casos mencionou outros municípios no bojo da mesma peça, impedindo a compreensão da relatoria, a respeito de em qual município, de fato, supostamente teria ocorrido a irregularidade, que nas denúncias apresentadas se refere a processos licitatórios.
Em um dos processos, a empresa Link Card afirma que a prefeitura de Banzaê teria realizado o pregão presencial Nº PR/15/2019 para o “fornecimento/prestação de serviços de cartão combustível em
papel, tipo menor percentual de taxa de administração”, de forma irregular.
No seu texto, o relator explica que opinou pelo não conhecimento da denúncia por conta da denunciante ter mencionado as cidades de Piritiba e Nordestina na mesma denúncia, o que impediu o entendimento da peça e consequente desenvolvimento do processo.
Na outra denúncia, a empresa também afirma que a prefeitura de Banzaê realizou o Pregão Presencial Nº 01/2019 de maneira irregular. Ele seria designado à “contratação de empresa especializada para fornecimento parcelado de ticket combustível em papel de segurança, destinado ao abastecimento de combustíveis das máquinas e veículos pertencentes a frota do município que estejam locados a prefeitura municipal de banzaê, durante o ano de 2019”.
Neste caso, a denunciante volta a mencionar o município de Piritiba na mesma denúncia e também enumera um segundo processo licitatório – o pregão presencial nº 06/2019.
Considerando haver falta de clareza também nessa segunda denúncia, o conselheiro do tribunal de contas manteve a posição quanto à primeira acusação, e decidiu pelo seu não conhecimento e posterior arquivamento. Em ambos os casos, o relator lembra que a empresa Link Card foi notificada para que pudesse corrigir a peça, e esclarecesse a qual município se dirigia, mas não respondeu ao TCM-BA.
Redação de Sertão em Pauta.