Comandante da Guarda Municipal de Cícero Dantas defende projeto que permite que seus integrantes sejam chamados de policiais

Projeto tramita na Câmara dos Deputados em Brasília, e ainda precisa passar pelo Senado para ser aprovado
Divulgação
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Instituições que ano após ano, têm ampliado o seu conjunto de atribuições e obtido conquistas para os seus profissionais, as Guardas Civis Municipais (GCMs) cada vez menos têm o seu trabalho limitado somente à proteção dos bens, serviços e instalações das cidades, e podem em um futuro próximo, passarem a ser considerados policiais.

Ao menos, é o que prevê o projeto de lei 5.488/16, que inclusive, já foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, em julho de 2018, mas ainda não pôde seguir para o Senado Federal, por conta da apresentação de um recurso para que a matéria seja apreciada no plenário da casa.

Comandante da Guarda Civil Municipal (GCM) de Cícero Dantas (BA), o Dantas Gama acredita que a mudança na nomenclatura irá proporcionar um combate mais célere à criminalidade no âmbito municipal e representa uma iniciativa de reconhecimento do trabalho dos Guardas Municipais.

“A mudança na nomenclatura traria além do reconhecimento por parte da população menos culta, como também uma maior sensação de segurança por razões de apoderamento do termo ‘polícia’.”, defende o comandante.

Para ele, não há conflito entre o conceito de poder de polícia e as atribuições dos guardas municipais, mencionadas na lei federal 13.022/2014 (o estatuto geral dos guardas municipais), e portanto, a atuação destes profissionais também visa assegurar a ordem pública e a proteção dos direitos dos cidadãos.

“De acordo com a advogada Flavia Martins, o Poder de Polícia preza por assegurar o bem-estar geral, impedindo, através de ordens, proibições e apreensões, o exercício antissocial dos direitos individuais ou a prática de atividades prejudiciais à coletividade. A lei nº 13.022 também define como princípios da Guarda Municipal, dentre outras coisas, a proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas, a preservação da vida e o patrulhamento preventivo. Ou seja, um objetivo muito parecido com o da definição do Poder de Polícia.”, comenta.

Ainda para Dantas Gama, a possível modificação irá reforçar o trabalho que vem sendo por estas instituições, há anos, em várias cidades do país. “Ela também inserirá definitivamente, a segurança pública municipal como genuinamente uma polícia de proximidade, uma polícia da comunidade”, conclui.

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