A população do município de Heliópolis (BA), onde se tem registrado nos últimos dias uma alta do número de casos ativos da Covid-19, irá passar por uma série de restrições a partir desta sexta-feira (28) que visam controlar a dispersão e avanço da doença pela cidade. Com os números mais recentes (de quarta, 26) apontando 55 pacientes contaminados e 83 aguardando resultado de teste RT-PCR.
Em decreto publicado no Diário Oficial do Município e assinado pelo prefeito José Mendonça, são estabelecidas restrições de suspensão de atividades não presenciais das 5h desta sexta até as 5h da manhã da próxima segunda-feira (31). Dentre as atividades e estabelecimentos que ficam proibidos de funcionar de modo presencial estão: clínicas e serviços médicos e/ou odontológicos, inclusive fisioterapia; farmácias e drogarias; serviços médicos veterinários; lojas agropecuárias para venda de medicamentos e rações para animais; supermercados e estabelecimentos que comercializem produtos de higiene e limpeza; açougues; postos de combustíveis; borracharias; funerárias; serviços públicos de saúde e segurança; padarias; quitandas; limpeza pública; serviços de telecomunicações, internet e concessionárias de serviços públicos, sem atendimento presencial; e restaurantes e congêneres.
Lojas agropecuárias e que vendem rações, supermercados, açougues e quitandas poderão funcionar até as 14h do sábado; já restaurantes e afins deverão comercializar seus produtos apenas por delivery e até a meia noite ao longo do período de validade do decreto. Agências bancárias e lotéricas ficam com seu funcionamento restrito às atividades internas e os caixas eletrônicos deverão ficar disponíveis aos clientes até às 19h30.
Também está suspensa a feira livre do próximo sábado (29) e qualquer encontro que gere aglomeração, ainda que sem o consumo de bebidas alcoólicas.
VACINAÇÃO
O processo de imunização contra a Covid da cidade de Heliópolis não será interrompido pelo decreto. De acordo com a publicação as “ações relacionadas à vacinação serão mantidas e acontecerão dentro da programação da Secretaria Municipal de Saúde”.
PENALIDADES
Os estabelecimentos que vierem a descumprir as ordens definidas no decreto deverão ser penalizados pelas autoridades fiscalizadoras com sanções e multas pecuniárias que vão desde advertência e multas diárias (de R$ 250,00 a R$ 5.000,00) até interdição ou cancelamento do alvará de funcionamento.
Redação de Sertão em Pauta.