O Poder Legislativo de Cícero Dantas (BA) aprovou por unanimidade, na sessão desta terça-feira (16), o projeto de lei complementar nº 456/2023, que altera dispositivos da Lei nº 362/2019 (em que são criadas a corregedoria e a ouvidoria da Guarda Civil Municipal). A votação ocorreu de modo nominal, após ter passado por análise interna da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final que em parecer, opinou pela sua aprovação.
O texto do projeto estabelece que a partir de agora, a nomeação do ouvidor da Guarda será feita pelo prefeito dentre o conjunto dos membros efetivos do órgão, dando-se preferência aos com nível superior na área de Segurança Pública. Antes, a lei determinava que essa nomeação não poderia ser de um componente da força de segurança municipal, e o escolhido deveria pertencer ao quadro de servidores estáveis.
A outra mudança na lei se refere à lista tríplice dos indicados pelo Conselho Consultivo ao prefeito para os postos de ouvidor e corregedor. Agora, os critérios a serem utilizados para a escolha dos indicados estão enquadrados no artigo 8º da lei nº 362/2019. Anteriormente, eram usados os critérios do artigo 9º. Confira os trechos dos dois artigos, a seguir:
Após a aprovação da matéria na Câmara, o texto retorna para o Poder Executivo (o autor da proposição) que irá ou não sancioná-lo.
Redação de Sertão em Pauta.