Após indicação de vereador Uri, Prefeito Ricardo envia projeto de estágio no serviço público à Câmara

Proposta contou com a participação dos secretários municipais da Educação e da Juventude
vereador uri da ilha
Reprodução / Sertão em Pauta
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Foi apresentado na noite desta terça-feira (14), durante sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Cícero Dantas, a última em 2021, o projeto de lei nº 435 de autoria do Poder Executivo, que cria e regulamenta a politica de estágio do município no âmbito da administração pública direta e indireta. A matéria foi lida pelo presidente da casa, Abelardo Júnior no pequeno expediente e deve ser uma das primeiras a tramitar no Legislativo no ano vindouro.

Apesar de ser de iniciativa da Prefeitura, a ideia de um programa de estágio municipal foi sugerida ao gestor Ricardo Almeida (PP) pelo vereador Uri da Ilha (PDT), da base de situação. Na tribuna da Câmara, o parlamentar pedetista falou sobre como surgiu a proposta, que na sua visão vai proporcionar novas oportunidades de trabalho a jovens e estudantes em geral: “É um projeto muito importante, que teve ideias do secretário da Juventude, Jeferson Almeida, que nos procurou e nos ajudou. Tivemos também, a participação na elaboração, do secretário de Educação, Felipe Castro, ao qual agradeço (…) através deste estágio, além de conseguir conhecimento e experiência, o jovem também obtém qualificação o para o mercado de trabalho.”

O projeto (cuja redação você pode conferir na íntegra ao final da matéria) se refere a estágios obrigatórios e não-obrigatórios e prevê que o estudante interessado nas vagas ofertadas pelo Poder Público Municipal deverá estar devidamente matriculado em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. Os estágios serão firmados por meio de assinatura de Termo de Compromisso de Estágio (TCE), cuja validade será de quatro anos.

O texto ainda estabelece que os estagiários poderão continuar na sua função na gestão pública até no máximo seis meses após a conclusão do seu curso. O gestor do órgão ou setor no qual o estudante vier a atuar, deverá designar um supervisor para acompanhar e atestar a frequência mensal, além de informar possíveis alterações no estágio; relatórios das atividades desempenhadas pelo estagiário também deverão ser elaborados periodicamente.

DEVERES E DURAÇÃO

Dentre alguns dos deveres do estagiário, independente de sua área de atuação, estão: cumprir a programação do estágio e realizar as tarefas que lhe forem atribuídas; comunicar ao supervisor a desistência do estágio, quando for o caso; apresentar, semestralmente, à instituição de ensino, Relatório de Atividades no qual deverá constar visto do seu supervisor de estágio.

O período de estágio poderá ser de um ano, podendo ser rescindido pelas partes, a qualquer tempo, ou renovado por mais um ano, de acordo com a avaliação periódica mínima de 06 (seis) meses, apresentada à unidade concedente de estágio. O projeto também prevê que as secretarias municipais poderão solicitar estagiários, desde que apresentem justificativa do pleito, especificando o perfil e os conhecimentos necessários para a vaga, à Secretaria Municipal de Finanças.

CLIQUE NO LINK E CONFIRA O PROJETO NA ÍNTEGRA

Redação de Sertão em Pauta.

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