Foi publicado no Diário Oficial do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) desta sexta-feira (19) a decisão do pleno que acolheu o recurso apresentado pelo presidente da Câmara de Vereadores de Cícero Dantas, Abelardo Júnior contra uma sentença de ressarcimento, que a ele havia sido imputada pela corte de contas, no final do mês de novembro de 2020.
O relator do processo, o conselheiro Fernando Vita, deu provimento nesta quarta (17) ao recurso, revogando o acórdão atacado e emitindo um novo pela aprovação das contas do exercício de 2019 com ressalvas. Nesta nova decisão, o TCM anulou por completo a determinação de que Abelardo Júnior deveria ressarcir os cofres municipais com o montante de R$ 613.226,70.
O Tribunal também reduziu a multa de R$ 2.000,00 que havia sido aplicada ao presidente da Câmara, para R$ 1.500,00. Votaram junto com o relator os conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Raimundo Moreira, Paulo Marconi e os substitutos José Cláudio Mascarenhas Ventin e Ronaldo Nascimento de Sant’anna.
Redação de Sertão em Pauta.