O juiz eleitoral Renato Caldas do Valle Viana deferiu uma liminar pleiteada pela Coligação Cícero Dantas é da Nossa Gente e pelo candidato a prefeito de Cícero Dantas (BA), Kael Xavier, que requisitava a proibição de pesquisa eleitoral divulgada na semana passada dando vantagem a Ricardo Almeida, na corrida pelo cargo majoritário da cidade, bem como de sua retirada, exclusão ou recolhimento dos meios de comunicação.
O magistrado acolheu o pedido liminar com base em um dos argumentos trazidos pela representação jurídica do candidato Kael, que alega que a empresa realizadora da pesquisa eleitoral, não trouxe a identificação dos dados relativos à zona/bairros em que o estudo foi realizado.
Para o juiz Renato Caldas, apesar de a empresa divulgar a informação de que o levantamento foi realizado nas zonas urbana e rural, não houve a delimitação dos bairros ou áreas, situação em que a pesquisa pode ser considerada como não registrada, segundo o Art. 2, §7º da resolução nº 23.600/2019.
A ausência das informações, segundo a decisão, “impedem que o eleitorado e aquele insatisfeito com o resultado da pesquisa tem a exata compreensão da higidez das informações”.
Sobre o questionamento também trazido pela representação jurídica de que a pesquisa foi feita por instituto não credenciado, e utilizou fonte de pesquisa do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) e dados de abril, o juiz afirmou que é necessário o exercício do contraditório para melhor exame dos argumentos, o que, neste momento inicial, não permite considerar a pesquisa como fraudulenta.
O acatamento da decisão do juiz deve ocorrer em 24 horas, sob pena de aplicação de multa diária no importe de R$ 500,00. Após notificação, os representados poderão apresentar defesa no prazo de 48 horas.
Redação de Sertão em Pauta.