Em sessão realizada nesta quinta-feira (10) por meio eletrônico, o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM/BA) determinou que o prefeito de Tucano, Luiz Sérgio Soares de Souza Santos, devolva aos cofres públicos municipais a quantia de R$204.048,70, com recursos pessoais, em função do pagamento indevido de multas e juros por atraso no recolhimento de contribuições previdenciárias no exercício de 2019. Ao gestor ainda foi imputada uma multa de R$ 10 mil pelo conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do processo.
José Alfredo destacou que o pagamento de multas e juros por atraso no cumprimento da obrigação culminou em prejuízo para os cofres municipais. Dessa forma, segundo o relator, tendo tal dano decorrido de impontualidade pela desorganização ou pela falta de previsão de recursos, a responsabilidade é do ordenador de despesa. “São pagamentos corriqueiros e contínuos na administração municipal, que não podem jamais deixar de ser efetuados dentro dos prazos, razão porque deveria o gestor ter o mínimo controle e planejamento”.
Um levantamento da área técnica do TCM apontou que houve atraso no repasse das contribuições ao longo todo o exercício de 2019, acarretando assim, no pagamento indevido de multas e juros no montante de R$204.048,70.
O Ministério Público de Contas (MPC) também se manifestou favorável à procedência do termo de ocorrência, com a aplicação de multa ao gestor e determinação de ressarcimento, com recursos próprios, “dos valores pagos a título de juros e multas em decorrência de mora no adimplemento de obrigações”. Da decisão do TCM, cabe recurso pela defesa do prefeito Luiz Sérgio.
Com informações de TCM/BA.