Os vereadores de Cícero Dantas (BA) aprovaram por unanimidade, na noite desta terça-feira (19), o projeto de lei nº 393/2020, que estabelece normas para a concessão de subvenções sociais no município a entidades consideradas filantrópicas.
A proposição, de autoria do Poder Executivo, visa dar apoio financeiro a associações que atuam desenvolvendo trabalhos sociais nas áreas de assistência, educação e saúde e no município de Cícero Dantas e que tem este como o seu único fim.
A aprovação da proposta permite agora, que o Poder Executivo possa disponibilizar recursos a essas instituições, cujos convênios com o município já haviam sido autorizados pela Câmara, mas que ainda dependiam da aprovação da lei de subvenções na casa legislativa.
O vereador Abelardo Júnior (PP), presidente da casa falou sobre o projeto que de acordo com ele tem o papel de legalizar o repasse de recursos a essas entidades: “O município ainda não pôde conveniar de fato, por não ter uma lei que estabelece essas subvenções, mas aquela instituição Marina ajuda crianças de famílias carentes que estudam em escolas particulares e essas instituições custeiam.”
Jackson Almeida (PDT) que discursou na tribuna da casa, elogiou o trabalho desenvolvido por associações filantrópicas no município, em especial o de religiosas: “Esses projetos sempre foram muito importantes, e tem uma coisa que me deixa muito feliz … o trabalho que as irmãs executam no nosso município é muito bonito porque ele atende realmente as pessoas que mais precisam, pessoas que nós políticos não conseguimos chegar, prefeitura não consegue chegar e onde governo nenhum consegue chegar, e elas chegam, e chegam bem. A mesma coisa é a Fundação Marina, que cuida de jovens muito pobres, de famílias com deficiência financeira de manter uma educação mais adequada”.
APROVAÇÃO COM UMA EMENDA
Na Câmara, os vereadores apenas apresentaram uma emenda em relação ao projeto, retirando do Poder Executivo a competência de classificar como satisfatórias as condições de funcionamento das associações e estabelecendo que artigos anteriores da própria lei é que servirão como requisitos para o repasse das subvenções.
Redação de Sertão em Pauta.