O Governo da Bahia pode multar em até R$ 30 mil as empresas do estado que não fornecerem aos seus funcionários, máscaras e itens para a higienização das mãos como álcool em gel 70% ou água corrente e sabonete líquido.
O valor foi fixado em decreto assinado pelo Governador Rui Costa e publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (15). De acordo com a ordem, a punição inicial ao estabelecimento que descumprir as normas é de R$ 1 mil por cada trabalhador, servidor ou colaborador sem acesso a máscaras ou a locais para higienização, e pode chegar até o limite máximo de R$ 30 mil.
Em caso de reincidência, o decreto ainda estabelece a duplicação da pena. Estão incluídos no seu círculo de abrangência estabelecimentos públicos, industriais, comerciais, bancários, rodoviários, metroviários e de transporte de passageiros nas modalidades pública e privada. No caso das indústrias, porém, a determinação fica restrita aos funcionários que mantiverem contato com o público.
PARA ONDE IRÃO OS VALORES OBTIDOS DAS MULTAS?
A totalidade dos recursos financeiros que vierem a ser adquiridos por meio de multa será revertida em ações de combate ao novo coronavírus, causador da Covid-19, que já conta com mais de 800 casos confirmados na Bahia.
As secretarias de Saúde e do Trabalho do estado, com o apoio da Polícia Militar, é quem irão se encarregar de realizar o trabalho fiscalizatório e a aplicação das multas.
Redação de Sertão em Pauta.