Empresas e comércio na Bahia são obrigados a fornecer máscaras a seus funcionários

Não cumprimento da determinação pode levar à aplicação de multas ou ao fechamento do estabelecimento
máscaras no trabalho
Salomão de Castro/ Núcleo de Comunicação Interna da AL-CE (Foto Ilustrativa)
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Passou a vigorar em todo o estado da Bahia, desde esta segunda-feira (13), a lei de autoria do poder executivo que obriga os estabelecimentos públicos e privados dos mais variados segmentos, a fornecer máscaras de proteção a seus funcionários, nos locais de trabalho.

O projeto foi sancionado pelo Governador Rui Costa (PT) na manhã do último sábado (11), logo depois de ser aprovado por unanimidade em sessão virtual da Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), e ainda determina que além das máscaras, as empresas devem fornecer álcool em gel 70% ou pontos com água corrente para a higienização das mãos dos trabalhadores.

Após sancionar o projeto, Rui Costa demonstrou gratidão aos parlamentares estaduais. “Agradeço aos deputados estaduais pela votação em pleno sábado. Precisamos de união na guerra contra o coronavírus”, escreveu o governador em seu Twitter.

Os estabelecimentos que não cumprirem as determinações podem ser punidos com o pagamento de multas ou até com o fechamento. Estão abrangidas pela lei, as empresas dos setores comerciais, industriais, bancários, e do transporte rodoviário, metroviário e de passageiros em geral.

Redação de Sertão em Pauta.

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