A Prefeitura de Cícero Dantas (BA) publicou nesta quinta-feira (19) um decreto no Diário Oficial do Município, que suspende uma série de atendimentos e atividades oferecidos pela administração municipal, pelo poder legislativo, entidades, associações e estabelecimentos comerciais.
O decreto, que é assinado pela secretária municipal de Saúde, Paula Luísa, tem como objetivo o enfrentamento da emergência de saúde pública do Covid-19, doença com alto potencial contagiosos, e que já tem 32 casos registrados em seis cidades da Bahia, sendo três desses decorrentes de transmissão comunitária.
A suspensão determinada no decreto é de 15 dias, a contar desta sexta-feira (20), e pode ser prorrogada, de acordo com os avanços da pandemia, preservando-se os serviços considerados essenciais à população cicerodantense. Confira a seguir uma lista com os principais serviço que serão interrompidos:
- Atendimentos na prefeitura e em todos os órgãos da administração municipal, Câmara de Vereadores, agências bancárias, sindicatos, associações, Câmara de Dirigentes Lojistas, lojas comerciais em geral, academias, bares, restaurantes, clubes, igrejas, Previdência Social, Ponto Cidadão e recintos que aglomerem pessoas;
- Viagens dos agentes públicos e servidores municipais a serviço da administração pública, exceto nos casos relevantes;
- Serviços de Convivência e fortalecimento de vínculos – SCFV “Melhor Idade”;
- Serviços de Convivência e fortalecimento de vínculos – SCFV “Crianças e Adolescentes”;
- Atendimento e atividades presenciais do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), do Bolsa Família e Programa Primeira Infância no SUAS (Criança Feliz);
- Eventos culturais da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Lazer;
- Eventos esportivos da Secretaria Municipal de Esporte;
- Autorizações e emissões de alvarás para eventos públicos ou privados e de grande aglomeração;
- Fechamento do Ginásio Professor Edson Madureira; e
- Obrigação de que todo servidor comunicar à sua chefia imediata qualquer viagem turística para locais de risco, e no retorno, se apresentar a uma Unidade de Saúde, para avaliação.