MP Federal aciona prefeito de Santa Brígida por irregularidades em contrato de transporte escolar

Ministério Público pede condenação de prefeito e de dono de empresa, com base em penas da Lei de Improbidade Administrativa
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O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou no últimos dia 28 de fevereiro uma ação civil pública por improbidade administrativa contra o prefeito de Santa Brígida, no Nordeste da Bahia, Carlos Clériston Santana Gomes (PT), mais conhecido como Gordo de Raimundo, por contratação de empresa para o transporte escolar em 2013, quando também era mandatário da cidade.

De acordo com o MPF, naquele ano o prefeito Gordo de Raimundo contratou a empresa Asabela Transportes e Turismo, de propriedade de Fabrício Argolo Figueredo, sem a realização de licitação, justificando se tratar de uma caso que permite a dispensa do processo.

Investigações do órgão, no entanto, mostraram não haver embasamento para a contratação direta da empresa pela prefeitura, que é permitida somente para casos de emergência ou de calamidade pública, conforme indica o inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666/93, que estabelece as normas gerais sobre licitações e contratos administrativos.

A ação do MPF, produzida pelo procurador da República, Edson Abdon Peixoto Filho, menciona também que não foram apresentados dados que justificassem o valor estimado da contratação, de R$ 726.642,00 (setecentos e vinte e seis mil, seiscentos e quarenta e dois reais); houve o pagamento de R$ 8.729,00, que não estava previsto no contrato; e não foi feita a divulgação da dispensa do processo licitatório, pela prefeitura de Santa Brígida.

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Ao final da ação, o MPF pede que os acionados sejam condenados nas penas da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92) para atos que causam prejuízo ao erário e atentam contra os princípios da administração pública, tais como: ressarcimento integral do dano; perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano ou cem vezes o valor da remuneração percebida; e proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três a cinco anos.

Redação de Sertão em Pauta, com informações de Ascom/MPF-BA.

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