SINDCID realiza eleição para escolha de presidente, neste domingo (03)

Medida liminar que solicitava anulação do processo eleitoral foi negada pela comarca de Cícero Dantas
sede do sindcid
Sertão em Pauta
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O Sindicato dos Servidores Públicos de Cícero Dantas (SINDCID) realiza neste domingo (03) o pleito eleitoral para a escolha do presidente da entidade que vai representar a categoria de funcionário públicos municipais pelos próximos cinco anos.

Os 728 filiados habilitados a votar, poderão se dirigir à sede do próprio sindicato (que será o local da votação) a partir das 8h da manhã em um processo que vai se estender até as 17h – apenas está apto a votar quem se filiou ao menos, seis meses antes da data da votação deste domingo.

O pleito de 2019 tem apenas uma candidatura para presidente: a do atual, Ambrósio Gama, da chapa A Luta Continua, Retroceder Jamais. No entanto, além da eleição presidencial, também haverão disputas para os 15 cargos de diretoria e de seus respectivos suplentes.

O processo eleitoral é conduzido por uma comissão eleitoral formada somente por servidores efetivos da administração municipal e associados ao SINDCID, que é quem nomeia os membros da Mesa Apuradora, encarregada de fazer a contagem dos votos (etapa que deve ser concluída ainda no domingo).

LIMINAR INDEFERIDA

Nesta quinta-feira (31), o juiz da comarca de Cícero Dantas, Leonardo Carvalho Tenório de Albuquerque, indeferiu uma liminar que solicitava a anulação do processo eleitoral, que segundo o impetrante da ação, estaria eivado de vícios, desde a sua abertura. No processo, a parte reclamante também pedia a realização de uma assembleia geral para a elaboração de um novo calendário eleitoral e a prorrogação do prazo de inscrições de chapas na disputa eleitoral.

A medida liminar foi negada pelo juiz, por este considerar que não haviam na ação, os requisitos necessários para a sua concessão, pois dentre outras coisas, o “edital foi regularmente publicado a teor dos documentos constantes dos autos; prazos entre convocação e data da eleição foram respeitados”; e também “não fora demonstrada necessidade de convocação de eleições pela assembleia geral”.

Redação de Sertão em Pauta.

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