Tribunal de Contas multa prefeito de Jeremoabo em R$ 4 mil por encontrar irregularidades em pagamentos

Pagamentos feitos em 2018 a empresa que fornecia peças para ônibus escolares foram motivo para aplicação de multa
pagamentos levam a aplicação de multa
Reprodução / Blog do Geraldo José
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O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), em sessão realizada nesta terça-feira (15), julgou ser parcialmente procedente uma denúncia apresentada por vereadores de Jeremoabo, contra o atual prefeito do município, Deri do Paloma, por encontrar irregularidades em pagamentos feitos à empresa Matheus Fernandes dos Santos – Peças e Acessórios, que fornecia peças e acessórios para ônibus escolares à administração municipal.

Segundo o Tribunal, foram constatados pagamentos irregulares à empresa, que é de propriedade Matheus Fernandes dos Santos, sobrinho de Deri, e que já possuía contrato com o município de Jeremoabo, na gestão anterior à do atual prefeito.

No primeiro pagamento feito à empresa, em 27 de julho de 2018, mês em que Deri tomou posse, foi verificada uma transferência no valor de R$ 32.227,00; já no mês seguinte (em 22 de agosto), o valor pago foi de R$ 11.299,00. De acordo com o TCM-BA, essas quantias superam em 43% o que foi pago nos meses anteriores à empresa de peças e acessórios e que isso a beneficiou diretamente, “em evidente transgressão aos princípios constitucionais da isonomia e da impessoalidade”.

Na defesa apresentada ao TCM, o prefeito de Jeremoabo alegou “que encontrou a frota de ônibus da Secretaria de Educação sucateada, necessitando de muitos reparos e peças para permanecer em regular funcionamento. Porém, a empresa responsável pela manutenção da frota era, exatamente, a empresa Matheus Fernandes dos Santos – Peças e Acessórios. Para não rescindir o contrato com risco de questionamento na Justiça, ele cobrou os serviços e efetuou o pagamento”.

Apesar das irregularidades, o relator do processo, o conselheiro Francisco Netto lembrou que não há na legislação proibição à participação, em igualdade de condições, de parentes de agentes públicos em processo licitatório regular, não sendo a Súmula Vinculante STF nº 13, aplicável a esses casos. Ainda assim, uma multa no valor de R$ 4 mil foi aplicada ao gestor do município (que poderá recorrer), em função dos pagamentos de 2018.

Redação de Sertão em Pauta, com informações de TCM-BA.

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