Tribunal de Contas aplica multa de R$ 20 mil a prefeito de Nordestina e irá denunciá-lo ao Ministério Público do estado

Prefeito foi multado em processo referente as irregularidades encontradas em licitações do ano de 2017
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Prefeito Erivaldo Carvalho - Raimundo Mascarenhas / Reprodução - Bonfim Notícias
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O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgou nesta quarta-feira (25), ser procedente a denúncia apresentada pelos vereadores de Nordestina, Julinho e Valdir da Van, contra o prefeito da cidade, Erivaldo Carvalho Soares, em decorrência de irregularidades encontradas em processos licitatórios ocorridos no exercício de 2017.

Relator do processo na corte de contas, o conselheiro Fernando Vita classificou como irregular a contratação, pela prefeitura de Nordestina, por meio de procedimentos licitatórios, de empresas que pertencem a parentes de servidores do município.

Os contratos foram firmados com Jacinete Ferreira de Azevedo – ME (irmã da presidente da Comissão de Licitação e pregoeira municipal e tia da secretária de Administração e Finanças), Luciede da Silva Ferreira Araújo – EPP (mulher de José Volney Pereira Araújo, que é irmão do chefe de gabinete do prefeito e tio da secretária de Administração e Finanças) , Paulo Fabrício Silva Reis – ME (sobrinho do secretário de Infraestrutura, Obras e Transporte), Cássio Vinícius Azevedo de Araújo (irmão da secretária de Administração e Finanças e sobrinho do chefe de gabinete do prefeito e da presidente da Comissão de Licitação e pregoeira municipal) e Gilselda Maria Alves Goes (sogra do secretário de Educação e membro da Comissão Permanente de Licitação e mulher do chefe da Divisão de Máquinas e Equipamentos).

De acordo com Fernando Vita, a realização desses contratos com empresas de propriedade de familiares de agentes públicos municipais fere os princípios da moralidade, isonomia e impessoalidade. Diante disso, o relator determinou que seja formulada uma representação ao Ministério Público da Bahia contra o prefeito Erivaldo, para que seja apurada a prática de improbidade administrativa.

O relator também considerou que quatro processos de dispensa de licitação, no montante de R$876.476,62, não deveriam ter ocorrido, pois apesar de terem sido realizados com base numa suposta situação emergencial, esse tipo de contratação apenas poderia ocorrer quando a situação dita emergencial não tenha sido causada pela própria administração pública. Além disso, a ausência de transição entre a antiga administração e a atual, não pode ser considerada como fundamento para atestar a regularidade dos procedimentos, já que os serviços eram previsíveis e conhecidos do gestor.

Por fim, no processo,também foram avaliados como irregulares a celebração de Contrato de Risco com o Escritório de Advocacia Caymmi, Dourado, Marques, Moreira e Costa Advogados Associados (ou seja, a vinculação do pagamento ao sucesso da demanda, o que não é admitido pela legislação) e a acumulação de cargos pelo secretário de Educação e membro da Comissão Permanente de Licitação, Ivan Nilson Reis Peixinho.

Os conselheiros presentes no plenário do Tribunal de Contas também votaram pela aplicação de uma multa no valor de R$ 20 mil ao prefeito de Nordestina.

Redação de Sertão em Pauta, com informações de TCM-BA.

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